quarta-feira, 4 de outubro de 2017

ENFIM, UMA NOTÍCIA BOA. SENADO APROVA A PEC 33/17. RESTA SABER SE NÃO HAVERÁ VOLTA ATÉ QUE ELA VIGORE

Durante votação ocorrida nesta terça-feira, 3, o plenário do Senado aprovou a PEC 33/17, que cria, a partir do resultado das eleições de 2018, uma cláusula de barreira para restringir o acesso de partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV. 
Além disso, ratificou o fim das coligações em eleições proporcionais a partir de 2020.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, informou que a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias.

Cláusula de barreira
Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019, o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação - 9 unidades, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. 
Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da federação.
Nas eleições seguintes, em 2022, a exigência será maior: terão acesso ao fundo e ao tempo de TV a partir de 2027 aqueles que receberem 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado Federal em 1/3 das unidades da federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades.
Já a partir de 2027, o acesso dependerá de um desempenho ainda melhor: 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em 9 unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. 
Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.
Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta a partir de 2031 sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. 
Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

Coligações
Pela regra que acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais, a ser aplicada a partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. 
Para 2018, as coligações estão liberadas.
A intenção é acabar com o chamado “efeito Tiririca”, pelo qual a votação expressiva de um candidato ajudar a eleger outros do grupo de partidos que se uniram. 
Na prática, parlamentares de legendas diferentes, com votação reduzida, acabam eleitos devido ao desempenho do chamado “puxador de votos”. 
O deputado Federal Tiririca PR/SP, reeleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, “puxou” mais cinco candidatos para a Câmara.

Migalhas.

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