Parecer do jurista José Afonso da Silva contra prisão de Lula é protocolado no STF.
Consulta ao professor foi feita pelos advogados do ex-presidente.
Foi protocolado nesta segunda-feira, no STF, parecer jurídico em que o professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP José Afonso da Silva afirma que não é compatível com a CF ordem de execução provisória de pena imposta a Lula.
Leia a íntegra do parecer.
O parecer foi solicitado pelos advogados do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins, José Paulo Sepúlveda Pertence e José Roberto Batochio.
A defesa trabalha visando a um julgamento positivo para o ex-presidente na próxima quarta-feira, 4, quando a Corte se debruçará sobre o HC preventivo de Lula.
Após julgamento dos embargos no TRF da 4ª região, confirmada a sentença condenatória na 2ª instância, Lula poderá ser preso – ele está garantido apenas até o dia 4, após receber salvo-conduto do Supremo até julgamento do remédio heroico.
Na consulta ao professor, os causídicos questionam, entre outros pontos, a extensão da garantia da presunção de inocência, contida no art. 5º, LVII, da CF, e a tese firmada pelo STF no HC 126.292, em que a Corte decidiu que “execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. Por fim, questionam que o contexto fático apresentado no HC de Lula constitui hipótese de flagrante constrangimento ilegal apta a afastar a incidência da Súmula 691, do STF.
Em seu estudo, José Afonso é enfático: a garantia da presunção de inocência tem a extensão que lhe deu o artigo da Constituição, qual seja, “até o trânsito em julgado da sentença condenatória”:
"A execução de pena antes disso viola gravemente a Constituição num dos elementos fundamentais do Estado Democrático de Direito, que é um direito individual fundamental.”
Desta forma, ressalta, “indubitavelmente, não é compatível com o inc. LVII do art. 5º da Constituição Federal a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292”.
O professor afirma que a ordem de execução provisória de pena imposta a Lula, decretada de ofício, também não é compatível com os preceitos constitucionais.
"O sistema de processo penal brasileiro, de acordo com a Constituição, se rege pelo princípio acusatório, no qual se exige que um juiz não pode agir de ofício, nemo iudex sine autor. E a execução é reconhecidamente um processo administrativo autônomo, por isso só pode ser iniciado quando devidamente provocado.”
Por fim, o jurista diz que “sem dúvida" o contexto fático apresentado no HC de Lula constitui-se em hipótese de flagrante constrangimento ilegal apta a afastar a súmula 691 do próprio Supremo, a qual dispõe que não compete ao STF conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. “Toda decisão ilegal ou inconstitucional de juiz ou Tribunal constitui constrangimento apto ao cabimento de um habeas corpus, para evitar a consumação da ação ilegal e constrangedora.”
In Migalhas Quentes
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