quarta-feira, 25 de abril de 2018

PEN DESISTE DE LIMINAR PARA BARRAR PRISÃO EM 2a. INSTÂNCIA.

Nesta quarta-feira, 5, o Partido Ecológico Nacional protocolou no STF documento em que declara a desistência do partido de prosseguir com com o pedido de liminar para que fossem suspensas as prisões em 2ª instância até julgamento do mérito da ação, em que o partido requer a suspensão de execução da pena antes do trânsito em julgado.


O partido afirmou, no documento, que "o pedido é inoportuno na atual quadra dos acontecimentos", fazendo referência à prisão de Lula. 
Isto porque o deferimento da liminar acarretaria na soltura do ex-presidente, que cumpre execução antecipada.
No documento, o partido rebate os próprios argumentos colocados na ADC. Afirma que o texto da CF/88 não traz o verbete "preso", mas apenas que "ninguém será considerado culpado". 
O partido ainda destaca o parecer do MP de que não há fato novo a justificar a liminar, ainda que a ministra Rosa tenha indicado o entendimento pessoal contrário à execução antecipada.
"Sendo assim, o autor entende que não há a presença de pressupostos legais autorizativos do deferimento da medida cautelar, conforme parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na verdade, o pedido é inoportuno na atual quadra dos acontecimentos."

A liminar
No dia 5 de abril, um dia após o julgamento do HC de Lula, o partido ingressou com um pedido de liminar no STF que pleiteava o acolhimento pela Corte, em caráter de urgência, do pedido feito pelo partido na ADC 43, para que fossem suspensas as prisões em 2ª instância até julgamento do mérito da ação.
Na ação, o partido pleiteia o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 283 do CPP, e pede a suspensão da execução provisória da pena aplicada ao réu, cuja culpa esteja sendo questionada no STF até que todos os recursos tenham sido esgotados.

Veja o documento.

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