quarta-feira, 15 de agosto de 2018

CONDENADA EX-PREFEITA DE PILAR DO SUL, DO PSDB, EM TERCEIRA INSTÂNCIA


MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), Edson Fachin julgou recurso especial apresentado pela defesa da ex-prefeita de Pilar do Sul, Janete Pedrina de Carvalho Paes (PSDB), que em síntese alegou que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cerceou direito de defesa, quando o STJ julgou procedente punição imposta em primeira instância determinando a ex-prefeita pagar multa de R$ 50 mil e os direitos políticos suspensos por três anos, porque segundo denúncia do ministério público, em janeiro de 2013, a então prefeita nomeou seu marido Maurício José Paes para assumir o cargo de secretário municipal de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito na Prefeitura de Pilar do Sul. 
A defesa da ex-prefeita ainda sustentou que a nomeação de Maurício José Paes estava em consonância com a súmula vinculante 13 do STF, e portanto pediu que a sentença fosse reformada. 
O ministro Edson Fachin negou provimento ao recurso fundamentando que no caso de recurso especial existe lei que veda produção de provas em terceira instância, assim não deveria reexaminar a matéria, ainda entendeu que ao nomear o marido a ex-prefeita atentou contra os princípios da administração pública: moralidade e impessoalidade. 
Edson Fachin seguiu o julgamento entendendo que a súmula 13 do STF fechou en
tendimento favorável à nomeação de parente, porém, cada caso deve ser analisado. 
Confirmada a condenação em terceira instância, por isso Janete Pedrina de Carvalho está inelegível por três anos, a partir do início deste ano.
Se ela registrar candidatura a cargo político, seu registro poderá ser negado ou em outro momento sua candidatura impugnada. 
Em uma dessas situações ela deverá recorrer ao TRE em São Paulo; persistindo a impugnação ela terá que apresentar recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília; o TSE decidirá o destino da tucana Janete Pedrina de Carvalho.

Fonte: Sorocaba Notícia.

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