É vedado ao advogado participar com habitualidade em programa de televisão ou rádio, tendo em vista que a prática pode configurar concorrência desleal e captação de clientela.
O entendimento é da 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP, em ementa aprovada na 607ª sessão, realizada em setembro.
Para o colegiado, é inadmissível que os juristas participem da atividade habitualmente, uma vez que esta representa despropositada promoção pessoal.
No entanto, a turma destaca a possibilidade da presença do profissional nos programas radiofônicos e televisivos de forma eventual, desde que com objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos.
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