
Foi dada a largada para a venda da Petrobras, do Banco do Brasil e da Eletrobras, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União:
“Art. 1º Fica estabelecido, com base na dispensa de licitação prevista no art. 29, caput, inciso XVIII, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no âmbito da administração pública federal, o regime especial de desinvestimento de ativos das sociedades de economia mista, com a finalidade de disciplinar a alienação de ativos pertencentes àquelas entidades, nos termos deste Decreto”.
§ 1º As disposições previstas neste Decreto aplicam-se às sociedades subsidiárias e controladas de sociedades de economia mista”.
Na prática, o governo passa a ter liberdade para vender as ações no mercado capitais, sem qualquer tipo de aviso, sem licitação.
Fica aberto o caminho para a liquidação em tempo recorde, de todas as maiores e mais lucrativas empresas estatais, as de capital misto.
Garotinho.
Fica aberto o caminho para a liquidação em tempo recorde, de todas as maiores e mais lucrativas empresas estatais, as de capital misto.
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