sábado, 30 de junho de 2018

O ACINTE À POPULAÇÃO DE ARARAS COM MAUS POLÍTICOS DANDO ORDENS. COMO OS CANALHAS SÃO MATREIROS, HEIN?

Liminar pedida por Promotoria suspende nomeação de secretário de governo de Araras. 
Pedro Eliseu Filho foi colocado no cargo pelo próprio pai.
A Justiça de Araras atendeu a pedido do MPSP e concedeu liminar suspendendo a nomeação de Pedro Eliseu Filho para o cargo de secretário de governo daquele município. 
A decisão proíbe ainda que Eliseu Filho ocupe qualquer outro cargo em comissão da administração direta e indireta de Araras, até o julgamento do mérito da ação.
Resultado de imagem para Pedro Eliseu Sobrinho
Resultado de imagem para pedro eliseu filho ararasO pedido de liminar havia sido apresentado pela promotora de Justiça Juliana Peres Almenara em ação por improbidade administrativa ajuizada contra Eliseu Filho e também contra Pedro 
Eliseu Sobrinho, atual prefeito de Araras e pai do outro réu. 
Na petição inicial, a Promotoria frisa que, nas eleições municipais de 2008, Eliseu Filho foi eleito para o cargo de prefeito de Araras. Contudo, ele foi condenado pela Justiça Eleitoral numa ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico. A condenação o deixou inelegível por três anos, mas em seguida, diante da nova redação trazida pela Lei Complementar nº 135, de 2010, o prazo de inelegibilidade passou a ser de oito anos. 
Com isso, nas eleições de 2012, Eliseu Filho teve seu requerimento de registro de candidatura indeferido, justamente pelo fato de estar inelegível. Contudo, ele solicitou novamente o registro de sua candidatura a prefeito. O registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral de Araras, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral. Porém, com a concessão de liminar, Eliseu Filho foi empossado prefeito em 1º de janeiro de 2017. 
Por sua vez, Eliseu Sobrinho foi eleito vereador para a legislatura 2017/2010, assumindo a presidência da Câmara de Araras. Porém, em abril de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento ao agravo regimental do recurso especial eleitoral interposto por Eliseu Filho (prefeito) e Luiz Emilio Salomé (vice-prefeito), revogou a liminar anteriormente concedida e determinou a realização de novas eleições majoritárias em Araras. 
Eliseu Filho deixou o cargo em 18 de maio deste ano. Nesta altura, o cargo de presidente da Câmara de Araras estava sendo ocupado interinamente por Carlos Alberto Jacovetti, uma vez que Eliseu Sobrinho havia se afastado em razão de licença. Assim, em 21 de maio de 2018, Jacovetti assumia o cargo de prefeito de Araras. 
Cessado o período de licença, Eliseu Sobrinho retornou à presidência da Câmara e, em 15 de junho, assumiu a cadeira de prefeito. 
De acordo com a inicial, "já no momento da transferência do cargo de Pedro Eliseu Filho para Carlos Alberto Jacovetti, em reunião ocorrida no dia 21/05/2018 nas dependências da Prefeitura Municipal de Araras, foram vislumbrados indícios de que Pedro Eliseu Filho pretendia continuar tomando as decisões inerentes à Chefia do Executivo Municipal, em afronta à decisão da Justiça Eleitoral. 
Inclusive, Pedro Eliseu Filho e Carlos Alberto Jacovetti chegaram a divulgar vídeo, constando declaração deste último no sentido de que sua posse no cargo se tratava de mera 'formalidade' e que Pedrinho voltaria como prefeito 'em 45 dias'. Ainda, na mesma reunião, Pedro Eliseu Sobrinho chegou a bradar: 'o retorno dele vai ser muito antes do que a oposição está esperando', evidenciando que adotaria providências para garantir que seu filho 'Pedrinho' continuasse governando o Município de Araras".
Apenas quatro dias depois, Eliseu Sobrinho nomeou o próprio filho para o cargo de secretário municipal de governo, com remuneração mensal bruta de R$ 8.874,45. "Assim, mediante evidente ajuste ilícito, pai e filho não só burlaram de forma acintosa a decisão da Justiça Eleitoral como desrespeitaram o enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do C. Supremo Tribunal Federal, que proíbe a prática de nepotismo na Administração Pública", afirma a Promotoria. 
No pedido principal, o MPSP solicita a condenação dos réus à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração e à proibição de contratar com o poder público por três anos. 

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