domingo, 29 de julho de 2018

SE A MODA PEGAR, VAMOS CORRER PRA ONDE?

Juiz acata argumento de “dificuldades financeiras” e absolve equatoriano preso por tráfico internacional de drogas.


O juiz Federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª vara Federal Criminal do DF, absolveu um equatoriano preso em flagrante no aeroporto Juscelino Kubitchek, em Brasília, carregando aproximadamente 6 kg de cocaína em março deste ano.
"Não há como se atribuir culpa ao Réu, e consequentemente afirmar sua responsabilidade penal, pois, diante de suas circunstâncias pessoais e familiares, não poderia ter agido de outro modo. Atuou com vistas a prover o sustento de sua família (esposa e filhos)." 
O homem tentava embarcar para Lisboa, em Portugal, com a droga dentro de uma mala. Na sentença, o juiz acata o argumento da Defensoria Pública e diz que não é possível atribuir culpa ao equatoriano pelas dificuldades financeiras que alegou. 
Em depoimento, o réu afirmou que mora na Espanha e, por passar dificuldades financeiras, aceitou se deslocar até Porto Velho, na cidade de Guarajá-Mirim, para receber uma mala que deveria levar até Portugal, em troca de remuneração de 10 mil euros. 
O equatoriano alega que não sabia o conteúdo da mala, só recebendo a bagagem um dia antes de embarcar para Lisboa. 
Ao defender o acusado, a Defensoria Pública afirmou que não era exigível outra conduta. 
“O seu estado de vulnerabilidade emocional, psicológico e financeiro propiciou a prática do delito descrito na exordial ministerial." 
Na sentença, o magistrado leva em consideração que, conforme interrogatório, o homem não tinha ciência de que estaria transportando entorpecentes. 
Em ofício encaminhado à PF, determina a expedição de alvará de soltura e ordena que o delegado devolva ao homem seu passaporte e o bilhete de passagem para Portugal, apreendidos no momento da prisão em flagrante.

Veja a decisão
Migalhas Quentes

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