quarta-feira, 22 de agosto de 2018

DEVIDO A TER "PERDIDO" UM GATO- DO- MATO, A GLOBO TEVE QUE PAGAR QUASE 1.700.000,00 DE INDENIZAÇÃO.

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Emissora paga multa por extravio de animal utilizado em gravação de minissérie. 
Ação foi proposta por promotor de Justiça de Jundiaí.
Condenada a pedido do Ministério Público de São Paulo por ter perdido um indivíduo de uma espécie animal que se encontra em risco de extinção, a Rede Globo efetuou recentemente depósito judicial no valor de R$ 1.657.935,75 a título de indenização pecuniária. 
O montante será revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos, conforme previsto em lei, devendo ser empregado em projetos de interesse coletivo e difuso, incluindo questões ambientais.
A condenação da TV Globo ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Claudemir Battalini após a emissora ter perdido um gato-do-mato que estava sob os cuidados da organização não-governamental Associação Mata Ciliar. 
A empresa havia recebido autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para transportar, guardar e utilizar dois gatos-do-mato nas gravações da minissérie "A Muralha", realizadas entre os anos de 1999 e 2000. 
Contudo, apenas um dos animais foi devolvido à ONG, enquanto o outro teria fugido, não sendo recuperado. 
Na petição inicial, a Promotoria de Justiça de Jundiaí destaca que a TV Globo não atendeu ao requisito de confeccionar abrigos seguros, faltando, como a própria empresa reconheceu, ante-câmara e molas para fechamento automático das portas dos compartimentos destinados aos animais. 
Além disso, o promotor esclarece que "não se aceita o argumento de fuga do animal, posto que, ao contrário do que alega a ré, pode ter sido furtado do local ou mesmo morto durante ou após as filmagens. 
O importante é que o animal, embora regularmente emprestado, não foi devolvido, como deveria, com a agravante de ser necessário ao projeto que integrava anteriormente na entidade que o cedeu, voltado para a recuperação de pequenos felinos, já que se trata de espécie em estágio de extinção".
À época da condenação, a Justiça fixou o valor da indenização em R$ 500 mil. Após a empresa interpor recursos ao Tribunal de Justiça e ao Superior Tribunal de Justiça, que mantiveram a condenação, o valor foi atualizado com juros e correção monetária. 

Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo 

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