sexta-feira, 17 de agosto de 2018

É PRO POVO CONFUNDIR, SIM, SENHORES!

Fabricante de absorvente Sempre Livre não consegue anular registro de marca concorrente.

A Johnson & Johnson Industrial Ltda., fabricante da marca de absorventes "Sempre Livre", não conseguiu anular o registro da marca "Seja Livre" por fabricante concorrente. 
A decisão é da 3ª turma do STJ.


A Johnson & Johnson ingressou na Justiça contra a fabricante alegando imitação gráfica, fonética e ideológica de sua marca "Sempre Livre", registrada anteriormente. 
A empresa sustentou serem ilícitos os registras da marca e requereu a nulidade dela.
Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente e, em 2º grau, a sentença foi reformada. 
Em recurso especial no STJ, a Johnson & Johnson afirmou que o registro da marca "Seja Livre" está eivado de má-fé, imitando ou reproduzindo, de forma grosseira e flagrante marca anteriormente registrada, não havendo se falar em prescrição.
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que "são imprescritíveis as pretensões que objetivam a nulidade de registro de marca quando se evidenciar a má-fé do requerente".
A ministra afirmou que, "no particular, não há dúvida quanto à notoriedade da marca SEMPRE LIVRE, circunstância assentada tanto pela sentença quanto pelo acórdão recorrido, o que satisfaz a primeira exigência para que se reconheça a imprescritibilidade da pretensão anulatória".
Porém, ao entender que ao longo dos anos, diversas outras marcas contendo a expressão "Livre" em sua composição como identificadoras de produtos da mesma espécie dos produzidos pelas empresas envolvidas no caso, "o que denotaria a possibilidade de convivência de todas no mercado, sem causar confusão ao público consumidor".
Com isso, entendeu não haver má-fé no uso do nome "Seja Livre" pela marca concorrente e negou provimento ao recurso da Johnson & Johnson. 
A decisão foi seguida à unanimidade pela 3ª turma do STJ.

Processo: REsp 1.741.532

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