segunda-feira, 6 de agosto de 2018

IMPROBO, O PREFEITO DE RIO GRANDE DA SERRA GABRIEL MARANHÃO

Justiça condena prefeito de Rio Grande da Serra por improbidade em ação proposta pelo MPSP. 
Luis da Silveira nomeou esposas de comissionados.


Em ação civil pública ajuizada pelo MPSP, a Justiça condenou o atual prefeito de Rio Grande da Serra, Luis Gabriel Fernandes da Silveira, por improbidade administrativa por ter nomeado esposas de funcionários comissionados afastados por conta das eleições municipais de 2016.
De acordo com a inicial da ação, elaborada pelo promotor de Justiça André Aguiar de Carvalho, foram comprovadas as nomeações após alguns cruzamentos de dados. Os funcionários envolvidos são Cristiano Ligio Marques, assessor de gerência, José Gilvan Mendonça da Cunha, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Social; Valdir Marques, secretário municipal da Juventude, Esporte e Lazer; Wellinton Fontes, coordenador de esporte e lazer; Nilson Alcântara da Silva, coordenador de imprensa e Clodoaldo Oliveira do Nascimento, secretário-adjunto da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.
O promotor pediu liminarmente o afastamento das secretárias e a condenação do prefeito e das envolvidas por improbidade administrativa. A Justiça concedeu liminar e condenou o prefeito e as mulheres nomeadas à devolução de todos os valores recebidos da administração em razão do exercício do cargo, perda de qualquer função pública que exerçam e proibição de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Além disso, o prefeito foi ainda condenado a pagar o valor de 30 vezes sua última remuneração. Cabe recurso da decisão.
Núcleo de Comunicação Social 
Ministério Público do Estado de São Paulo 

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