segunda-feira, 6 de agosto de 2018

EX-PREFEITO DE MOGI GUAÇU CONDENADO: IMPROBIDADE. QUE CLUBE ERA AQUELE?


MPSP obtém condenação de ex-prefeito de Mogi Guaçu por improbidade administrativa. Barros​ criou clube que cobrava taxa de comissionados.

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Mogi Guaçu obteve na 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito do município, Paulo Eduardo de Barros, foto, Sandra Mara Benites de Barros, sua esposa, Amarildo Donizete Amaro Constantino, Anderson Aparecido Mendonça e Maria José do Carmo por cobrança indevida de contribuição de servidores públicos comissionados entre 2009 e 2012.

Segundo a ação e decisão judicial, o ex-prefeito, após assumir o cargo, criou uma associação denominada Clube dos Amigos de Mogi Guaçu (Camm) com a participação dos outros quatro réus. Os associados do clube que ocupavam cargos comissionados da administração municipal eram constrangidos a pagar uma contribuição mensal de valor variável, entre R$ 20 e R$ 75, descontada de seus salários sob pena de serem exonerados.
O objetivo social da associação, fundada apenas três dias depois da posse de Barros, em janeiro de 2009, seria a promoção de atividades sociais, de lazer, culturais e debates políticos. No entanto, segundo a promotoria apurou na investigação, ela funcionava no mesmo endereço do diretório local do Partido Verde (PV) e o valor arrecadado foi destinado para o pagamento de despesas do partido e para financiamento da campanha eleitoral de Sandra, então candidata a deputada estadual nas eleições de 2010. Mais de R$ 200 mil foram obtidos de forma ilícita.
Os réus Barros e Sandra tiveram os bens tornados parcialmente indisponíveis e foram sentenciados a pagar multa civil de vinte vezes o valor da última remuneração recebida. Todos os envolvidos foram condenados também a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos, benefícios ou subsídios por cinco anos. Eles poderão recorrer da sentença.
A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Roberto Lino Júnior, Ernani de Menezes Vilhena Júnior, André Luís de Souza, Cléber Rogério Masson e Heloísa Gaspar Martins Tavares. Atuou na instrução do processo e nas alegações finais o promotor de Justiça Alexandre de Palma Neto. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Roginer Garcia Carniel.
Núcleo de Comunicação Social 
Ministério Público do Estado de São Paulo 


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