segunda-feira, 6 de agosto de 2018

EX-PREFEITO DE SÃO PEDRO DO SUL, CONDENADO POR IMPROBIDADE.

A pedido do MPSP, ex-prefeito de São Pedro do Turvo é condenado por improbidade. Secretário municipal prestou serviço de advocacia ao Saae
Em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Reginaldo Garcia, a Justiça condenou o ex-prefeito de São Pedro do Turvo, foto, José Carlos Damasceno por improbidade administrativa. A investigação do MPSP comprovou que um secretário nomeado pelo prefeito prestou serviço de advocacia ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Pedro do Turvo (Saae).
Apenas oito dias após sua posse como secretário de Negócios Jurídicos do Município, em 2013, Paulo Francisco de Carvalho, que é advogado, firmou contrato de prestação de assessoria jurídica com o Saae, sob a direção de Fernando Ferreira. A Lei Orgânica do Município de São Pedro do Turvo proíbe expressamente que secretários municipais firmem ou mantenham contrato com pessoa jurídica de direito público ou autarquias.
Em sentença, o TJSP determinou que seja declarada a nulidade dos contratos administrativos de Carvalho com a Saae e com o município de São Pedro do Turvo. Damasceno, Carvalho e Ferreira foram condenados, dentre outras obrigações, a ressarcir os cofres públicos dos danos causados pelo contrato irregular.

Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - 

Nenhum comentário: