segunda-feira, 6 de agosto de 2018

PERDE O CARGO O PREFEITO DE BIRITIBA MIRIM. POR QUE?

Promotor obtém condenação de prefeito de Biritiba Mirim por improbidade. 
Ele perdeu o 
cargo e terá de pagar multa de quase R$ 600 mil.
A pedido do promotor de Justiça Felipe Bertolli, a Justiça condenou o atual prefeito de Biritiba Mirim, Jarbas Ezequiel de Aguiar, por improbidade administrativa por ele ter nomeado Ronaldo Júlio de Oliveira, condenado em segunda instância por lavagem de dinheiro para a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), ao cargo de secretário de Governo e tesoureiro. 
A decisão também determina a perda do cargo público e o pagamento de multa civil de R$ 374.043,75 mil (o que representa 25 vezes o valor da remuneração, R$ 14.961,75, recebida por Oliveira como secretário). O prefeito pode recorrer da decisão. 
Aguiar também está proibido de prestar serviços ao poder público por três anos, teve a perda dos poderes políticos decretada por cinco anos, além de ter que devolver os valores recebidos por Oliveira durante os quatro anos em que ele permaneceu no cargo, por danos morais. 
Em agosto de 2017, o MPSP obteve decisão liminar de indisponibilidade de bens de Aguiar, em ação de improbidade administrativa.
Oliveira é conhecido como “Ronaldo Porco” e foi secretário no município de Ferraz de Vasconcelos durante a gestão do então prefeito Acir Filló, que, na época, foi preso preventivamente.
Durante as investigações, obteve-se a expedição de mandado de prisão contra “Ronaldo Porco”, que fugiu e pediu a exoneração de suas funções. Posteriormente, ele foi preso no Município de Guarulhos.
Naquele ano, o promotor imputou, na ação civil pública, a violação do princípio da moralidade administrativa por Aguiar, considerando que, mesmo sabendo da ligação de “Ronaldo Porco” com o PCC, o nomeou como secretário e tesoureiro, criando oportunidade perigosa para infiltração do crime organizado na administração pública local.
Além da indisponibilidade de bens no valor de R$ 634.377,99, foram formulados pedidos de ressarcimento integral dos danos; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
A ação pedia, ainda, a condenação do atual prefeito ao ressarcimento dos danos morais coletivos decorrentes das graves violações à reputação da administração pública local.

Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo 

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