quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

FALSIDADE IDEOLÓGICA É CRIME

Por: Reinaldo Azevedo/
Publicada: 28/02/2019 - 16:11

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) inflou sua declaração de bens à Justiça Eleitoral em 2018 com um microônibus que havia sido vendido no ano anterior para um ex-assessor dele e do filho Flávio, hoje senador.
O veículo, declarado em agosto do ano passado como patrimônio de Bolsonaro, está desde fevereiro de 2017 em nome do ex-soldado da brigada de Infantaria Paraquedista Jaci dos Santos, que trabalhou anos atrás como motorista da família do presidente.
Esse microônibus, uma Mercedes Benz Sprinter 313, ano 2004, foi avaliado por Bolsonaro em R$ 89 mil e aparece em suas declarações de patrimônio desde 2006. Jaci diz ter pago R$ 10 mil pelo veículo, em algumas prestações.
À época da compra, ele era funcionário do gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro na Assembleia do Rio, com salário líquido de R$ 2.571,94.
​Segundo o artigo 350 do Código Eleitoral, a prestação de informação irregular à Justiça Eleitoral pode ser caracterizada como crime de falsidade ideológica.
Seu autor fica passível a até cinco anos de reclusão, além de multas, desde que comprovada a intenção do candidato de burlar a lei. (…)

Por Cátia Seabra e Ítalo Nogueira, na Folha.

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