quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

EMPRESÁRIO VAI INDENIZAR "ADVOGADO DE MERDA"

Empresário que xingou causídico de "advogado de merda" em rádio terá de indenizar.
Causídico foi chamado de "advogado de merda" em entrevista; sindicato e presidente da entidade também serão indenizados.

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A 8ª câmara Cível do TJ/PR condenou um empresário a indenizar, por danos morais, advogado, sindicato e o presidente do sindicato por ofensas proferidas durante entrevista em programa de rádio.
Durante a entrevista, o empresário mostrou-se irritado alegando ser perseguido pelos autores. 
Ele então proferiu xingamentos ao causídico, referindo-se a ele como “advogado de merda” e “um bosta de advogado”, ao tratar de ação movida pelo sindicato contra sua empresa. 
Na ocasião, o apresentador do programa sugeriu que o empresário retirasse suas palavras por entender que elas poderiam ser ofensivas. 
No entanto, o empresário afirmou que sua intenção era ofender os citados.
Em 1º grau, os pedidos de indenização foram julgados procedentes. 
O empresário foi condenado a indenizar em R$ 15 mil cada um dos autores por danos morais.
Ao analisar recurso, o colegiado considerou que a quantia fixada em 1º grau é suficiente para reparar o dano causado a cada um dos autores. 
Para o relator, desembargador Vicente Del Prete Misurelli, o direito à liberdade de expressão “não dá azo para a disseminação pública de ofensas a quem quer que seja”.
O magistrado ponderou o alcance da ofensa e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido.
Assim, deu parcial provimento ao recurso apenas para eximir o empresário de realizar desagravo público em face do advogado ofendido, ao considerar que a medida deve ser efetivada pela OAB, conforme o Estatuto da Advocacia, não cabendo ao Judiciário definir quando ela deverá ocorrer. 
O colegiado manteve as indenizações a serem pagas.
Processo: 0012144-58.2015.8.16.0131


Migalhas Quentes.

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