MEC pede que escolas leiam carta com slogan de Bolsonaro e filmem crianças.
Orientação pode ferir a CF, ao usar propaganda de campanha, além do ECA, ao estimular filmagens de crianças sem autorização.
Um comunicado expedido pelo MEC a diretores de escolas de todo o país solicitou que, no primeiro dia de volta às aulas, os alunos ficassem perfilados para a execução do hino nacional. O documento também pede a leitura de uma carta do ministro da Educação Ricardo Vélez Rodríguez.
Por último, o MEC pede que o momento seja filmado por representantes da escola e o arquivo de vídeo, enviado ao governo.
Veja o que diz a mensagem:
"Prezados Diretores, pedimos que, no primeiro dia da volta às aulas, seja lida a carta que segue em anexo nesta mensagem, de autoria do Ministro da Educação, Professor Ricardo Vélez Rodríguez, para professores, alunos e demais funcionários da escola, com todos perfilados diante da bandeira nacional (se houver) e que seja executado o hino nacional. Solicita-se, por último, que um representante da escola filme (pode ser com celular) trechos curtos da leitura da carta e da execução do hino nacional."
A carta que deve ser lida às crianças se encerra com o slogan da campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, "Brasil acima de tudo. Deus acima de todos".
Conflito
Desde que foi divulgado, o material gerou uma série de críticas porque os pedidos podem ferir dispositivos previstos em lei.
Entre os pontos mais criticados está o pedido para que as crianças sejam filmadas, ato considerado violação de privacidade, e que só poderia ser divulgado com autorização dos responsáveis, segundo o ECA.
Entre as medidas de proteção à criança e ao adolescente previstas no Estatuto está o princípio da privacidade, (art. 100, V), garantindo respeito à intimidade, o direito à imagem e reserva de sua vida privada. O próprio ECA ainda assegura o direito à liberdade de crença (art. 16) e a preservação da imagem (art. 17).
Outro apontamento é de que o pedido de leitura do slogan de campanha de Bolsonaro fere o art. 37 da CF, que, em seu § 1º, veda o uso de promoção pessoal de autoridades.
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Por último, o termo “Deus acima de todos” fere a liberdade religiosa (art. 5º da CF).
Voluntário
Ao divulgar o pedido em seu site, o Ministério da Educação afirma que o cumprimento dos pedidos é voluntário – fica a cargo dos diretores e professores.
A assessoria de comunicação do órgão informa que a atividade é parte da política de incentivo à valorização dos símbolos nacionais e que, antes de qualquer divulgação do material, seria solicitada autorização legal da pessoa filmada ou do responsável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário