quinta-feira, 20 de setembro de 2012

SANTOS DUMONT FEZ SEU TESTAMENTO EM SOROCABA.


Fui presenteada com uma cópia do Testamento de Alberto Santos Dumont enviada pelo amigo Paulo Manoel Silva Filho, sãomiguelense residente em Sorocaba.
Referido testamento foi feito junto ao 2o. Tabelião de Notas, de Sorocaba, no dia 07 de setembro de 1.931. 
Nesse dia, quando o Brasil festejava a data máxima de sua independência, o dono do cartório, que era amigo de Santos Dumont, aceitou abrir as portas do mesmo para ali deixar gravadas as últimas vontades do grande brasileiro.
Uma grande honra para Sorocaba e região.
Assim:

" Saibam quantas esta escritura de testamento virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e trinta e um, nos sete dias do mês de setembro do dito ano da era cristã, nesta cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, em meu cartório e perante mim Tabelião e as cinco testemunhas, capazes e idôneas abaixo mencionadas e assinadas, compareceu Alberto Santos Dumont, solteiro, com cinquenta e oito anos de idade, natural da cidade de João Ayres, Estado de Minas Gerais, domiciliado atualmente em São Paulo, e a passeio nesta cidade, meu conhecido, do que dou fé, e das testemunhas convocadas expressamente para este fim: Simpliciano de Almeida, Alberto Trujillo, Thomaz Rodrigues, José M. Leonardo de Proença e Norberto Bastos, abaixo assinadas e identificadas, e estas por mim reconhecidas, o qual testador Alberto Santos Dumont, eu Tabelião e as testemunhas nos certificamos ser o próprio, estar em seu juízo perfeito e livre de toda e qualquer coação. E por ele testador, me foi dito, perante mim Tabelião e as cinco testemunhas, sempre as mesmas, que queria fazer o seu testamento, declarando a sua última vontade, pelo que, sob sua ditada, o escrevi e que é este: 1o.) - Que é filho de D. Henrique Dumont e de Da. Francisca dos Santos Dumont, brasileiros, ambos falecidos, capitalista, solteiro; 2o.) - Que há tempos fez em França, no Tabelião Casenave, em Orthyz, Basse Pyrineos, um testamento pelo qual constituiu como quase seu único e universal herdeiro o seu sobrinho Jorge Dumont Villares, residente na cidade de São Paulo, e a quem deve cuidados pessoais, e que chegando ao conhecimento desse seu sobrinho o conteúdo daquele testamento feito em França, o referido seu sobrinho manifestou desejo de que fossem também contemplados no testamento seus irmãos e primos, tendo então esse mesmo sobrinho Jorge Dumont Villares proposto ao testador a revogação daquele testamento feito em França no Tabelião Casenave de Orthyz e para assim atender em parte a esse desejo, revoga com este, expressamente, o seu testamento anterior feito em França, no Tabelião Casenave, devendo assim agora se observar o seguinte como expressão de sua última vontade ditada a mim Tabelião, sempre diante das testemunhas e livre de toda e qualquer coação: a) - Primeiramente, depois de pagas todas as despesas do seu Espólio, impostos, taxas, vintena, etc., que seja distribuída a quantia de cem contos de reis entre casas ou instituições de caridade da Capital do Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro, à escolha e juízo do seu inventariante e testamenteiro, assim como quer que seja distribuída a quantia de cinco contos de reis a cada um de seus afilhados, que são: Henrique, filho de sua irmã Virgínia; Alfredo, filho de sua irmã Gabriela; Alberto, filho de sua sobrinha Flávia; Thierry Tissandier, filho de seu amigo Tissandier, de Paris; um filho de seu amigo Emanuel Aimée, também de Paris; um filho do Dr. Ephigênio Salles, seu amigo no Rio, cujo filho também batizou; e Beatriz, filha de seu fornecedor Orlando, em João Ayres, também sua afilhada; b) - Tudo o que restar de seus bens deverá ser distribuído em três partes ou quotas, sendo que uma dessas quotas nunca deverá ser inferior a quinhentos contos de reis, mesmo que os bens totais do Espólio não atinjam a mil e quinhentos contos de reis, devendo nesta hipótese, depois de deduzida a quota de quinhentos contos de reis, ser dividido o restante em duas partes iguais; mas no caso mais provável de exceder o monte do Espólio a importância de mil e quinhentos contos de reis, a primeira quota mínima fixa ou parte maior de quinhentos contos de reis, será atribuída a seu sobrinho Jorge Dumont Villares como lembrança pela companhia excepcional que ele fez em fins de sua vida; no segundo caso, excedendo o monte a quantia de mil e quinhentos contos de reis, e uma das quotas, terças ou então equivalentes deverá ser distribuída a seu sobrinho Jorge Dumont Villares, devendo, em qualquer caso, as duas quotas ou partes restantes, serem distribuídas pela seguinte forma: - uma dessas quotas ou partes deverá ser distribuída em partes iguais entre todas as sobrinhas do testador que sejam filhas de suas irmãs, devendo, também apesar de homem e como exceção, ser também incluído nesse número, como se sobrinho fosse, Nuno Villares Salgueiro, filho de sua sobrinha Margarida Villares Salgueiro (esta exceção é feita pelo testador para auxiliar esse seu sobrinho neto Nuno Villares Salgueiro no tratamento de sua saúde); a outra quota ou parte restante deverá ser distribuída em partes  iguais entre todos os sobrinhos do testador homens e mulheres, filhos de seus irmãos e irmãs, vivos ou mortos, mesmo que já tenham sido beneficiados por outras disposições deste testa,mento, excetuando-se apenas aquele indicado para executante deste testamento e a quem caberá a vintena legal; c) - Deseja que sejam respeitadas e tidas como perfeitamente boas e válidas todas as doações e presentes que o testador tenha feito em vida, os quais não deverão ser trazidos à colação; d) - Tendo sido doada ao testador pela Nação a propriedade onde ele nasceu, situada em João Ayres (Cabangu), Estado de Minas, é de seu desejo que tal propriedade seja restituída à mesma doadora - à Nação Brasileira; e) - Quanto aos bens tais como móveis, objetos de uso, de arte e homenagens do testador, ficará a cargo do inventariante e testamenteiro do Espólio dispor deles da melhor forma que entender e a quem deixa instruções verbais; f) - É desejo do testador que seja aceito rigorosamente por todos os contemplados as disposições contidas neste testamento e que sobre elas não se levantem qualquer dúvidas,?, constante da cláusula seguinte; g) - Nomeia seu inventariante e testamenteiro o seu sobrinho Arnoldo Dumont Villares que em vida foi seu procurador em substituição a seu falecido pai Guilherme e a quem delega por este testamento poderes completos para executar e fazer cumprir este testamento, resolvendo como entender as dúvidas que dele surgirem, e com o encargo e poderes expressos para excluir irrevogavelmente do benefício deste testamento qualquer aquinhoado que pretenda questioná-lo; h ) - No caso de morte ou na impossibilidade de servir como testamenteiro, aquele mencionado sobrinho será substituído pelos seus irmãos Guilherme Dumont Villares, em primeiro lugar, e Henrique Dumont Villares, em segundo lugar; i) - Os legados compreendidos nas duas primeiras quotas ou partes, isto é, os legados feitos ao sobrinho do testador Jorge Dumont Villares e os legados feitos às sobrinhas do testador, filhas de suas irmãs, deverão ficar clausurados com inalienabilidade e impenhorabilidade e, para tal, o seu testamenteiro e inventariante fica com poderes aqui e no estrangeiro para realizar e aplicar os fundos respectivos. E por esse modo disse ele testador que havia por feitas as suas disposições testamentárias e manifestado sua última vontade, revogando, como já disse expressamente, o seu anterior testamento feito em Orthyz- França e, rogado que fui eu Tabelião para esta escritura, confirmo nela ter ficado completamente exarada a vontade do testador manifestada assim perante as testemunhas Simplício de Almeida, brasileiro, casado, negociante; Alberto Trujillo, casado, industrial, espanhol; Thomaz Rodrigues, solteiro, negociante, espanhol; José M. Leonardo de Proença, casado, negociante, brasileiro; e Norberto Bastos, solteiro, datilógrafo, brasileiro, todos domiciliados nesta cidade, as quais todas presentes do princípio do ato ao fim, assinam, com o testador e comigo Tabelião, esta escritura que depois de lavrada foi lida em voz alta inteiramente por mim, perante o testador e testemunhas, achando todos absoluta conformidade entre todo o escrito e todo o declarado, do que dou fé, assim como dou fé de que foram praticadas em ato continuado todas essas formalidades...."
( veja as assinaturas do Tabelião Renato Mascarenhas e das testemunhas).