sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

JUIZ EMBRIAGADO TEM NOME DE ANJO

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso demitiu, por unanimidade, o juiz Ariel Rocha Soares, da comarca de Tabaporã, no norte do Estado, acusado de estar embriagado enquanto exercia suas atividades. 
A bebida em garrafa e/ou lata era levada para o gabinete do juiz por um empregado de um bar que ficava ao lado do fórum. Como ainda não tem estabilidade de cinco anos, ele não pode ser beneficiado com a punição de “aposentadoria compulsória”. O juiz foi denunciado na corregedoria do Tribunal de Justiça pela promotora Roberta Sanches, da comarca de Tabaporã. Além do uso da bebida, Soares também foi acusado e condenado por morosidade processual, conduta incompatível com a magistratura e por ter feito “cavalo-de-pau” com seu carro no pátio do fórum. 
A relatora do processo foi a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, que em seu parecer afirmou, baseada nos depoimentos colhidos pela promotora, que “ficou comprovado que o juiz se embriagava durante o trabalho”. 
De acordo com os autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), testemunhas informaram que por diversas vezes chegavam a sentir o “cheiro de álcool” no hálito do juiz. 
Uma das testemunhas disse que uma vez se negou a participar de uma audiência em que o juiz estava bêbado e constrangendo as partes. 
O depoimento mais contundente foi dessa estagiária que declarou nos autos: “ele estava de óculos escuros, começou fazer gracinhas com uma das partes”. O juiz começou a “zoar” uma testemunha quando falou: “e ai seu fulano, esse seu cabelo hein”? 
De acordo com os autos, Soares realizou “cavalos-de-pau” no estacionamento do fórum gerando pânico nos servidores. 
Em sua defesa o juiz disse que havia comprado um carro novo mas não sabia dar cavalo-de-pau e afirmou que “deu apenas uma derrapada”. 
Com relação à demora em decisões, nos autos do PAD ainda consta que o juiz demorou meses para julgar causas urgentes como pedidos de liminares e questões de busca e apreensão. 
“O magistrado demorou dois meses para julgar uma liminar, e quatro meses para julgar outros casos de processos prioritários”, afirma a relatora.
Transcrito do Videversus.

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