Tramita na Câmara dos Deputados, há 14 anos, o PL 5.921/01, que propõe uma regulamentação para a publicidade dirigida ao público de até 12 anos de idade.
A proposta foi apresentada em 2001, pelo deputado Federal Luiz Carlos Hauly, e está na CCJ da Casa desde 2013.
Ao longo da sua tramitação, dois textos substitutivos já foram aprovados, um na Comissão de Defesa do Consumidor, em 2008; e outro na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em 2009. Esse último também foi aprovado em 2013 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
"Entendemos que o texto de 2008 é o que melhor protege a criança, pois prevê a restrição de qualquer comunicação mercadológica dirigida ao público de até 12 anos e está em consonância com as normas já existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução n. 163 do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O último texto aprovado na CCTCI e CDEIC muda muito pouco o que já temos hoje na legislação. Esse PL é muito importante para a infância brasileira, e não pode ficar tanto tempo parado no Congresso", explica Pedro Hartung, advogado do Instituto Alana.
Com o intuito de conscientizar os deputados da importância de prosseguirem com a tramitação do PL 5.921, o Criança e Consumo criou, em junho, um site que reúne as principais informações sobre o projeto, dados sobre o consumismo infantil e os motivos para regular a publicidade dirigida às crianças.
Ao longo da sua tramitação, dois textos substitutivos já foram aprovados, um na Comissão de Defesa do Consumidor, em 2008; e outro na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em 2009. Esse último também foi aprovado em 2013 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
"Entendemos que o texto de 2008 é o que melhor protege a criança, pois prevê a restrição de qualquer comunicação mercadológica dirigida ao público de até 12 anos e está em consonância com as normas já existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução n. 163 do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O último texto aprovado na CCTCI e CDEIC muda muito pouco o que já temos hoje na legislação. Esse PL é muito importante para a infância brasileira, e não pode ficar tanto tempo parado no Congresso", explica Pedro Hartung, advogado do Instituto Alana.
Com o intuito de conscientizar os deputados da importância de prosseguirem com a tramitação do PL 5.921, o Criança e Consumo criou, em junho, um site que reúne as principais informações sobre o projeto, dados sobre o consumismo infantil e os motivos para regular a publicidade dirigida às crianças.
Na plataforma, os internautas conseguem enviar um e-mail para os deputados da CCJ exigindo a votação do PL.
Fonte: Migalhas.
Fonte: Migalhas.
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