quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

CORREIOS AFASTAM SEIS VICE-PRESIDENTES: DESQUALIFICADOS

 
Em ação civil pública da Associação dos Profissionais dos Correios, a JF/DF afastou seis vice-presidentes dos Correios. 
O juiz Federal substituto Márcio de França Moreira, da 8ª vara, deferiu tutela liminar em que a Associação alega que o Conselho de Administração, no processo de eleição, deixou de verificar se os indicados atendiam aos requisitos estabelecidos no art. 17 do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (lei 13.303/16).
O referido dispositivo determina que os indicados para cargos de diretoria devem preencher os seguintes requisitos: reputação ilibada e notório conhecimento, mediante comprovação de experiência profissional, de formação acadêmica compatível com o cargo e de ausência das hipóteses de inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa (art. 1º, I, da LC 64/90, com as alterações da LC 135/10), além de não incorrer nas vedações descritas no §§ 2º e 3º do citado dispositivo legal.
O Conselho de Administração da ECT reuniu-se em 3/8/16, ou seja, já sob a vigência da lei, para escolher os novos diretores executivos (seis vice-presidentes). E, conforme assentado pelo magistrado, a indicação dos seis vice-presidentes foi aprovada pelo Conselho de Administração naquela data sem qualquer verificação quanto ao preenchimento dos requisitos legais, conforme noticiado no Informativo dos Correios, tendo a empresa justificado que ainda não haveria regulamentação da recém editada lei 13.303/16.
--------------------------- “Como se nota, a aprovação dos novos diretores executivos da ECT afrontou o art. 17 da Lei nº 13.303/2016, pois o Conselho de Administração não poderia deixar de aplicar a norma plenamente eficaz.”
Na decisão, o juiz Márcio Moreira aponta ser “manifestamente ilegal” condicionar a vigência do art. 17 à criação e implantação de comitê de elegibilidade ou ao preenchimento de formulário padronizado de verificação das condições do indicado.
------------------------------- “O requisito do perigo de dano é evidente, pois a empresa pública está sendo gerida por diretores que não comprovaram a qualificação técnica exigida em lei.”
Foram afastados, até que o Conselho de Administração cumpra os ditames do art. 17 da lei 13.303/16, os seguintes dirigentes: Darlene Pereira, Vice-Presidente de Encomendas; 
Cristiano Barata Morbach, Vice-Presidente da Rede de Agências e Varejo; 
Paulo Roberto Cordeiro, Vice-Presidente de Serviços; 
Eugenio Walter Pinchemel Montenegro Cerqueira, Vice-Presidente Corporativo; 
Henrique Pereira Dourado, Vice-Presidente do Negócio Postal; e Francisco Arsênio de Mello Esquef, Vice-Presidente de Finanças e Controle Internos. 
Esclarecimento
Em nota, a Administração Central dos Correios informou que "houve apreciação das indicações em estrita observância ao art. 17 da lei 13.303/16, circunstância que será, em caráter de urgência, informada ao Poder Judiciário". Segundo os Correios, a decisão foi proferida sem que a empresa tenha tido oportunidade de se manifestar previamente sobre os fatos alegados, o que ocasionaria "significativos danos à atuação da empresa de modo geral, sua estrutura, diretoria-executiva e respectivas vice-presidências".
Processo: 52685-42.2016.4.01.3400.
Fonte: Migalhas Quentes

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