quinta-feira, 29 de junho de 2017

O BRASILEIRO ESTÁ PERDENDO O SENSO SOBRE TUDO

 
 
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC julgou improcedente ação contra lei do município de Imaruí (1.487/10) que institui imagem religiosa como logomarca turística oficial a ser utilizada pela Administração, identificando ações e patrimônio do município.
A imagem da beata Albertina Berkenbrock estampou mochilas escolares, placas e plotagens. Um cidadão propôs ação alegando que a Administração "criou, de forma irregular e ilegal, uma logomarca representativa e de propaganda da administração inserindo entre outras, imagens religiosas e frase propagativa de culto religioso católico (Imaruí Terra de Albertina Berkenbrock)".
Posteriormente ele desistiu da ação, e o MP/SC assumiu a titularidade. O parquet requereu a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento do erário público de todas as despesas decorrentes do ato lesivo. 
 
Incentivo ao turismo religioso
A sentença foi improcedente, e no julgamento da apelação considerou-se a relevância do turismo religioso, seja qual foi a religião.
“Nesse contexto, a inserção de imagem de beata de notoriedade indiscutível serve fielmente à propagação do turismo religioso cristão”, afirmou o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator designado para o acórdão.
De acordo com o desembargador, a notoriedade de determinados personagens, sejam eles religiosos, esportistas, músicos, artistas ou intelectuais, em princípio justifica o uso de sua imagem em logomarcas oficiais destinadas a incentivar o turismo local.
“A utilização nesses moldes de imagem de notória beata não infringe nenhum preceito constitucional, até porque não se está a prestigiar determinada fé, mas tão-somente a reconhecer o relevo da personagem como elemento apto a estimular o turismo.”
Chamou a atenção do julgador também o fato de que, ao mesmo tempo em que se pretendia proibir a divulgação de imagens da beata para a promoção do turismo, nada foi dito em relação à divulgação do nome de músico local estampado nas mesmas mochilas.
“Fosse o caso de se proibir símbolos religiosos, imagens da conhecida Santa Paulina, no Município catarinense de Nova Trento, ou mesmo do Cristo Redentor – este aliás amplamente divulgado nas recentes Olimpíadas realizadas no Rio de Janeiro como símbolo local –, haveriam de ser suprimidas de toda e qualquer divulgação oficial.”

O advogado Adriano Tavares da Silva defendeu o ex-alcaíde na causa.
Processo: 0000139-36.2011.8.24.0029
Fonte: Migalhas

Nenhum comentário: