O juiz federal Flavio Roberto de Souza, que atuava no julgamento de crimes financeiros do empresário Eike Batista, foi condenado por apropriação de bens.
A decisão é do juiz Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Em fevereiro de 2015, o magistrado que, até então, havia determinado a apreensão dos carros do empresário Eike Batista foi flagrado dirigindo um deles.
Em fevereiro de 2015, o magistrado que, até então, havia determinado a apreensão dos carros do empresário Eike Batista foi flagrado dirigindo um deles.
O juiz foi afastado do caso depois de admitir que guardou o veículo na garagem do prédio onde mora.
Além do Porsche também foram apreendidos pela PF outros cinco carros, 16 relógios, um piano, uma escultura e R$ 127 mil em espécie (R$ 37 mil em moedas estrangeiras).
Flavio foi condenado a sete anos de prisão por peculato e um ano por fraude processual.
Além do Porsche também foram apreendidos pela PF outros cinco carros, 16 relógios, um piano, uma escultura e R$ 127 mil em espécie (R$ 37 mil em moedas estrangeiras).
Flavio foi condenado a sete anos de prisão por peculato e um ano por fraude processual.
Na decisão, o juiz Federal Marcelo Bretas também determinou a perda do cargo de juiz federal e da aposentadoria, além de multa de R$ 25 mil como reparação de danos.
Ele pode recorrer em liberdade.
“Por se tratar o acusado de profissional com vários anos de experiência nas atribuições que exerceu tanto no Ministério Público Federal quanto na Justiça Federal, na seara criminal, sua capacidade de compreender o caráter ilícito de seu comportamento era bem superior ao dos demais membros da sociedade. Um Juiz que aplica penas pela prática de crimes certamente considerou seus efeitos ao decidir, ele mesmo, delinquir. Pior do que isso, revelou-se um hipócrita”.
O caso
Em março, o Órgão Especial do TRF da 2ª região já havia decidido, por unanimidade, pelo afastamento do juiz das funções do cargo, bem como decidiu abrir investigação para apurar os indícios de irregularidades na atuação do magistrado.
A defesa alegou na época, que Flávio Roberto tinha quadro de depressão recorrente e fazia uso continuado de medicamentos antidepressivos.
Processo: 0501610-15.2016.4.02.5101
Confira a íntegra da decisão.
“Por se tratar o acusado de profissional com vários anos de experiência nas atribuições que exerceu tanto no Ministério Público Federal quanto na Justiça Federal, na seara criminal, sua capacidade de compreender o caráter ilícito de seu comportamento era bem superior ao dos demais membros da sociedade. Um Juiz que aplica penas pela prática de crimes certamente considerou seus efeitos ao decidir, ele mesmo, delinquir. Pior do que isso, revelou-se um hipócrita”.
O caso
Em março, o Órgão Especial do TRF da 2ª região já havia decidido, por unanimidade, pelo afastamento do juiz das funções do cargo, bem como decidiu abrir investigação para apurar os indícios de irregularidades na atuação do magistrado.
A defesa alegou na época, que Flávio Roberto tinha quadro de depressão recorrente e fazia uso continuado de medicamentos antidepressivos.
Processo: 0501610-15.2016.4.02.5101
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas Quentes
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