terça-feira, 22 de agosto de 2017

NO PAÍS QUE SE QUER FAZER LIMPEZA, EM SOROCABA JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DE 84 CARGOS COMISSIONADOS. E PREFEITURA AINDA QUER TER RAZÃO!

José Antonio Rosa - joseantonio.rosa@jcruzeiro.com.br
CESAR SANTANA / ARQUIVO JCS (28/4/2017)
A Prefeitura de Sorocaba terá de afastar 84 servidores comissionados (24 deles ocupantes de cargos de assessor especial e 60 de assessor nível III) no prazo de 48 horas contadas da publicação da decisão dada nesta segunda-feira (21) pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado. Da mesma forma, a administração está proibida de fazer novas nomeações dessa natureza e de continuar pagando salários aos contratados.
A determinação, contra a qual cabe recurso, revê posicionamento do próprio órgão que, num primeiro momento, no mês de abril, havia deferido requerimento da Municipalidade para que os servidores fossem mantidos em suas funções.
A situação foi considerada irregular pelo Ministério Público, que ingressou com ação junto à Vara da Fazenda Pública local. Naquela ocasião, a Justiça concedeu a ordem e determinou que os comissionados fossem afastados. A Prefeitura, entretanto, recorreu e alegou que os servidores "seriam indispensáveis à manutenção dos serviços essenciais prestados" pela gestão do prefeito José Crespo (DEM).
Na mesma resposta encaminhada ao Cruzeiro do Sul, a Secretaria de Comunicação e Eventos (Secom) do Paço informou que o governo deverá cumprir a determinação no momento oportuno, e adiantou que deverá recorrer assim que houver o comunicado oficial. O recurso, porém, não tem efeito suspensivo.
O acórdão (nome da decisão de segunda instância) relatado pelo desembargador Eduardo Gouvêa afirma que uma análise mais apurada dos fatos reforçou a razão do Ministério Público. "Portanto, é o caso de reconsideração das decisões que deram efeito suspensivo aos agravos de instrumento." Em relação ao bloqueio de bens do prefeito, por conta dos possíveis danos causados aos cofres públicos, o Tribunal entendeu não ser o caso, já que esta medida pode ser decretada em ação de improbidade administrativa a que ele deverá responder.
O TJ confirmou que a descrição dos cargos criados por lei no atual governo é praticamente igual àquela dos que foram cancelados por ações diretas de inconstitucionalidade, no próprio tribunal. Não existe, acrescenta o relator, risco à continuidade dos serviços públicos apontados como fundamentais, pois os cargos na Secretaria de Comunicação, no Gabinete, nas secretarias de Relações Institucionais, de Igualdade e de Conservação e Meio Ambiente, "não são essenciais ao bom funcionamento da administração".
Ainda conforme o julgado, tudo leva a crer que os cargos das Pastas mencionadas "se tratam de cargos comissionados criados para apaniguados políticos como bem demonstrado na reportagem juntada pelo Ministério Público ao agravo interno". "Portanto, há o perigo sim, de prejuízo ao erário público com o pagamento dos cargos comissionados ilegalmente criados."
 
Fonte: Cruzeiro do Sul

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