AO VIVO: STF julga HC que busca evitar prisão de Lula
O STF deu início, nesta quinta-feira, 22, ao julgamento do HC 152.752, impetrado pela defesa de Lula para evitar a execução provisória da pena imposta pelo TRF da 4ª região em condenação na Lava Jato.
No momento, vota o relator, ministro Edson Fachin. Inicialmente, o ministro Fachin suscitou preliminar, votando pelo não conhecimento do HC. O ministro observou que há pendente questão maior e precedente ao habeas, referindo-se ao mérito das ADCs 43 e 44. Como se mantém inalterada a jurisprudência formada a partir de 2016 no Supremo, no sentido de possibilitar a prisão após 2ª instância, entende que a análise do HC se submete ao filtro da admissibilidade.
Ele destacou tratar-se de HC contra decisão colegiada denegatória, circunstância em que, na leitura da CF, deveria ser interposto recurso ordinário (art. 102, inciso II, letra a). Assim, considerou incabível o HC.
Os ministros discutem agora a preliminar.
Acompanhe ao vivo:
Sustentação oral
Após o relatório do ministro Edson Fachin, sustentou oralmente pelo ex-presidente o advogado José Roberto Batochio. Ele argumentou que, diante da dúvida ainda gerada pela pendência das ADCs 43 e 44, que discutem a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância, não se pode permitir a prisão que, segundo o advogado, "está marcada para 26 de março".
"Como seria possível denegarmos essa ordem de habeas corpus? Está caracterizado o constrangimento ilegal em potência eminente. A prisão está marcada para 26 de março, próximo, futuro. E já está decidido: julgados os embargos, esgotou-se a jurisdição, mandado de prisão. Agora eu pergunto, se temos na Casa duas ADCs, e se este plenário declarar a Constitucionalidade do art. 383 do CPP? Como é que nós vamos justificar a prisão de um ex-presidente da República por um descuido? Por que este açodamento em prender?"
PGR – Prejudicialidade
Em fala que antecedeu o julgamento, Raquel Dodge, procuradora-Geral da República, disse que não há justificativa para que não seja seguida, no caso de Lula, a jurisprudência que vem sendo aplicada pelo Supremo desde a mudança de entendimento em 2016.
A procuradora observou que o HC dirige-se contra liminar proferida por ministro do STJ, e, nesse sentido, é incabível. Ainda que a decisão tenha sido sucedida por outra do colegiado, disse Dodge, o HC dirige-se contra aquela liminar, e este é o título jurídico posto em mesa. Ela destacou que a jurisprudência é sólida no sentido de que, diante de título judicial sucedido por outro, considera-se o HC prejudicado.
Relembre
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O TRF da 4ª apreciará na próxima segunda-feira, 26, os embargos de declaração opostos pela defesa. Após esse julgamento, poderá ser determinada a execução provisória da pena.
Em fevereiro, o relator, ministro Edson Fachin, negou liminar no HC por considerar que ainda não havia pronunciamento de mérito do STJ sobre o tema, “de modo que se mostra recomendável aguardar a manifestação conclusiva do Juízo natural”. Na ocasião, o ministro liberou o habeas ao plenário para fins de julgamento.
No último dia 6, a 5ª turma do STJ negou HC preventivo da defesa de Lula. A decisão foi unânime para denegar a ordem. No julgamento, o relator do HC, ministro Fischer, foi enfático ao afirmar que "a execução provisória da pena passa a ser consectário lógico do julgamento" e que "não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção da inocência, da coisa julgada, tampouco de reformatio in pejus, tão logo exaurida a instancia ordinária".
Os ministros Mussi,Reynaldo Soares, Ribeiro Dantas e Joel Paciornik acompanharam o voto do relator (clique nos nomes para acessar a íntegra do respectivo voto).
Na última sexta-feira 16, foi feito pedido de aditamento, pela defesa, para que fosse reconsiderada a liminar para que fosse suspensa ordem de prisão até pronunciamento definitivo das ADCs 43 e 44. Ao decidir, Fachin conheceu do pedido de aditamento, mas considerou que não havia circunstância superveniente apta a amparar o acolhimento da medida. Mais uma vez, ficou a cargo da presidente a designação de julgamento - a qual foi feita na sessão plenária subsequente, no dia 21.
Processo: HC 152.752
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