terça-feira, 27 de março de 2018

AS DITADURAS PERSONALIZADAS NO STF

✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

Os recentes absurdos cometidos nos julgamentos e atitudes do Supremo Tribunal Federal, especificamente no “caso Lula”, estão exigindo alguma abordagem no que tange às suas causas. Tenho para mim que esses absurdos decorrem mais da verdadeira ”colcha-de-retalhos” que escreveram e impropriamente chamaram de “constituição”, onde inseriram um arremedo de democracia misturado com tirania e outros modelos da pior espécie.
O arremedo de democracia que fizeram, que na verdade nem é democracia, porém a sua “contrária”, a OCLOCRACIA, que se resume na democracia deturpada, corrompida, degenerada, ”às avessas”, praticada pela massa ignara em proveito da patifaria política que se adonou do poder político brasileiro, coexiste com a TIRANIA DO PODER JUDICIÁRIO.
Para que melhor compreendamos essa situação, o filósofo ARISTÓTELES, da Grécia Antiga, poderá nos fornecer alguns subsídios. Classificava ele as “formas de governo” em formas PURAS e formas IMPURAS. As formas PURAS seriam a MONARQUIA (governo de um só), a ARISTOCRACIA (governo dos mais capacitados) e a DEMOCRACIA (governo do povo); as IMPURAS, que seriam, respectivamente, a corrupção de cada uma das formas puras, eram a TIRANIA (corrupção da monarquia), a OLIGARQUIA (degeneração da aristocracia) e a DEMAGOGIA (democracia deturpada). Mais tarde o historiador e geógrafo grego POLÍBIO manteve e melhorou a classificação aristotélica, porém substituiu a “demagogia” pela “oclocracia”, que aproveitou para definir. Completou e aperfeiçoou a classificação de Aristóteles.
Onde queremos chegar?
Nos termos constitucionais, o Brasil tem uma mistura de “democracia” (mesmo que deturpada “oclocracia), com “monarquia” também viciada, ou seja, a ”TIRANIA”, mais especificamente no Poder Judiciário. Segundo previsto no artigo 101 da Constituição, “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”. Certamente os requisitos exigidos para qualquer concurso para “gari” de Prefeitura Municipal são muito mais exigentes do que para Ministro do Supremo.
Ora, qualquer cidadão de “reputação ilibada” e “notável saber jurídico” (quem julga isso?) que for nomeado Ministro, com 35 anos de idade, ficará com essa “boca” durante 40 anos, uma vez que a aposentadoria compulsória desses Ministros se dá somente aos 75 anos de idade. A estabilidade é longa e total. Não se tem notícia que algum Ministro tenha sido retirado contra a própria vontade em toda história do STF. E o “cara” se aposenta, depois desses 40 anos, mantida a mesma “generosa” remuneração pelo resto da vida. “Igualzinho” ao que estão propondo na tal “reforma da previdência”, não?
“Matando-cobra-e-mostrando-o-pau” (claro, o que matou a cobra), tive o trabalho de examinar a situação de cada um dos atuais 11 Ministros do STF. 
Após o nome de cada um deles, coloco o tempo, em anos, em que a “tirania estável” de cada Ministro do Supremo durará: (1) Dias Toffoli (33 anos); 
(2) Celso de Mello (31 anos);
(3) Marco Aurélio Mello (30 anos); 
(4) Gilmar Mendes (28 anos); 
(5) Alexandre de Moraes (27 anos); 
(6) Cármen Lúcia (23 anos); 
(7) Edson Fachin (18 anos); 
(8) Ricardo Lewandowski (17 anos); 
(9) Luiz Fux (17 anos); 
(10) Roberto Barroso (15 anos) e, finalmente; 
(11) Rosa Weber (11 anos).
Quem mais da sociedade civil brasileira possui tanto privilégio vitalício com tão alta remuneração paga pelos cofres públicos, pelos impostos dos cidadãos? 

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
Fonte: Vindo dos Pampas.

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