sábado, 2 de junho de 2018

BARBARIDADE! STF AINDA JULGA IDADE MÍNIMA PARA INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL: SEIS ANOS COMPLETOS OU INCOMPLETOS?


















Maioria do STF julga constitucional corte etário de 6 anos para ingresso no ensino fundamental. 
Julgamento foi suspenso com pedido de vista de Marco Aurélio.
O STF já tem maioria pela constitucionalidade do corte etário de 6 anos como idade mínima para ingresso no ensino fundamental. Foram retomados na sessão desta quinta-feira, 30, os julgamentos da ADC 17 e da ADPF 292, que discutem o tema e foram apregoadas conjuntamente. A discussão, no entanto, foi interrompida após pedido de vista de Marco Aurélio.
Todos os ministros que votaram até o momento são a favor dos seis anos como idade mínima para o ingresso no ensino fundamental. A controvérsia cinge-se, por sua vez, em definir se a criança precisa ou não ter os seis anos completos quando do início do ano letivo, ou se basta que a idade seja completada no ano de ingresso. Veja como votou cada ministro.

Sem fixação de data
Primeiro a votar sobre o tema, o ministro Fachin, relator da ADC 17, se manifestou no sentido de que a exigência de idade mínima de seis anos é constitucional, mas que não é possível fixar uma data ao longo do ano letivo em que a criança deve completar seis anos. Assim, julgou procedente o pedido da ADC, declarando a constitucionalidade da lei 9.394/96, inadmitida a possibilidade do corte etário obstativo de matrícula.

Neste sentido, pela impossibilidade da fixação de data, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Seis anos completos

O ministro Barroso divergiu parcialmente de Fachin. Embora também entenda pela constitucionalidade da fixação da idade de seis anos, para ele cabe ao Ministério da Educação definir o momento em que o aluno deverá preencher o critério etário. Segundo resolução do MEC, os 6 anos devem estar completos até 31/3, quando começa o ano letivo.

Luiz Fux, que é relator da ADPF 292, votou no mesmo sentido de Barroso. Para ele, as regras objetivas fixadas pelo Conselho Nacional de Educação, com datas, asseguram segurança jurídica, e não ferem o principio da isonomia.

Também o acompanharam os ministros Lewandowski e Gilmar Mendes.
Processos: ADC 17 e ADPF 292

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