sábado, 14 de julho de 2018

ANTES DE VOTAR NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES, FIQUE SABENDO PARA QUE SERVE UM DEPUTADO ESTADUAL

Você sabe o que faz um deputado estadual?
Legislativo | Redação - Foto: Marco Antônio Cardelino

Plenário Juscelino Kubitschek (fonte: Agência Alesp).
O deputado estadual cria e altera as leis, fiscaliza a atuação do governador e representa a população na esfera estadual, ou seja, nas Assembleias Legislativas. 
O número de representantes varia conforme a unidade da federação. 
Em São Paulo, são 94 parlamentares eleitos para um mandato de quatro anos.
Durante esse período, o deputado apresenta nos órgãos governamentais e na própria Assembleia assuntos de interesse do segmento social ou da região que o elegeu. 
É função dele apresentar projetos de lei e avaliar aqueles encaminhados por outros deputados, pelo governador, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e pelos cidadãos. 
Ele também pode propor a destinação de recursos do orçamento estadual para os municípios. 
Outra atribuição do deputado é a de julgar anualmente as contas prestadas pelo governador, fiscalizar a execução das ações da administração, como a execução orçamentária, contas e contratos. 
No exercício do mandato, ele tem livre acesso às repartições públicas e pode fazer diligências pessoalmente nos órgãos de administração direta ou indireta. 
Na rotina, os deputados participam das sessões plenárias e dos trabalhos das comissões - onde propõem e analisam projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução, e proposta de emenda à Constituição Estadual. 
Ele pode também propor a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). 
Perderá o mandato o deputado que, entre outros motivos, deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias, exceto quando em licença ou missão autorizada pela Assembleia Legislativa. 
Também sofrerá sanções aquele que faltar com o decoro parlamentar, abusar das funções asseguradas ao deputado ou receber vantagens indevidas. 
Os deputados são eleitos para um mandato de quatro anos podendo se candidatar à reeleição. 
A eleição é feita por voto proporcional - isto é, não basta ter a mai­o­ria dos votos para se eleger. 
É levado em conta os votos da legenda e o número de vagas con­quis­tadas pelos partidos nas Assembleias.

Fonte: Alesp.

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