domingo, 8 de julho de 2018

LULA SOLTO? O QUE ESTÁ ACONTECENDO???

Lula preso: Moro e desembargador do TRF-4 entram em disputa.
Veja a decisão do desembargador Rogério Favreto, proferida neste domingo, 8, e a resposta imediata de Moro.

O desembargador Rogério Favreto, do TRF da 4ª região, acatou habeas corpus impetrado na última sexta-feira, 6, em favor do ex-presidente Lula e deferiu liminar para que o ex-presidente seja libertado da prisão ainda neste domingo.


Na decisão, deferida neste domingo, 8, o magistrado plantonista determina a suspensão da execução provisória da pena que o ex-presidente cumpre desde o dia 7 de abril, em Curitiba/PR.
"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente."
O HC impetrado na sexta-feira, 6, é assinado pelos deputados Federais deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira.
Processo: 5025614-40.2018.4.04.0000


Competência
Apesar da decisão do desembargador plantonista, o juiz Federal Sérgio Moro emitiu despacho afirmando que o magistrado plantonista não tem competência para soltar o ex-presidente. De acordo com Moro, quem deveria decidir sobre o caso é a 8ª turma do TRF da 4ª região, que condenou Lula a 12 anos de prisão.
O juiz Federal pontua ainda que, se a autoridade policial cumprir a decisão do desembargador Rogério Favreto, está descumprindo ordem de prisão exarada pelo colegiado do TRF da 4ª região.
"O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região."
No entanto, na decisão proferida na manhã de hoje, o desembargador plantonista determina o cumprimento imediato da soltura do ex-presidente.
Confira o despacho de Sérgio Moro.
Após o despacho de Moro, Favreto emitiu novo despacho no qual reiteirou a decisão exarada na manhã deste domingo e determinou seu cumprimento imediato.

Veja a íntegra.

Parecer
Sobre a decisão do desembargador Rogério Favreto, o MPF emitiu parecer no qual afirma que o plantonista não detém competência para analisar pedido de habeas corpus. O parquet requereu a reconsideração da liminar.


Lula deve continuar preso
Desembargador Rogério Favreto, plantonista do TRF da 4ª região, havia determinado soltura na manhã deste domingo, 8; liminar foi suspensa pelo relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF da 4ª região, suspendeu decisão do desembargador Rogério Favreto, plantonista da Corte, que determinou a soltura do ex-presidente Lula na manhã deste domingo, 8. Favreto havia proferido liminar na qual concedia HC impetrado na última sexta-feira, 6.


Na decisão, deferida neste domingo, 8, o magistrado plantonista determinava a suspensão da execução provisória da pena que o ex-presidente cumpre desde o dia 7 de abril, em Curitiba/PR. 
O HC impetrado na sexta-feira, 6, foi assinado pelos deputados Federais deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira.
"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente."
Em decisão tomada na tarde deste domingo, o desembargador João Pedro Gebran Neto determinou que a decisão de Favreto seja suspensa, sendo mantida a decisão da 8ª turma do TRF da 4ª região que condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão.
No documento, Gebran Neto salienta que a jurisdição de plantão "não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, como posta no presente habeas corpus", porém, "chama atenção a excepcionalidade da distribuição em plantão", já que o paciente encontra-se em cumprimento de pena provisória determinada pelo TRF, "sem que fato novo verdadeiro houvesse".
Gebran Neto pontua ainda que a ordem de prisão – questionada pelos deputados no HC – partiu da 8ª turma do TRF da 4ª região, tendo o magistrado de 1º grau - no caso, Sérgio Moro - apenas e tão somente a cumprido.
"Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma."
Processo: 5025614-40.2018.4.04.0000


Competência
Após a decisão do desembargador plantonista, o juiz Federal Sérgio Moro proferiu despacho afirmando que o magistrado, por ser plantonista, não tem competência para soltar o ex-presidente. 
De acordo com Moro, quem deveria decidir sobre o caso é a 8ª turma do TRF da 4ª região, que condenou Lula a 12 anos de prisão.
"O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região."
Após o despacho de Moro, Favreto emitiu novo despacho no qual reiterou a decisão exarada na manhã deste domingo e determinou seu cumprimento imediato. Porém, a decisão foi suspensa pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso no qual Lula foi condenado a 12 anos de prisão, no TRF da 4ª região.

Parecer
Sobre a decisão do desembargador Rogério Favreto, o MPF emitiu parecer no qual afirma que o plantonista não detém competência para analisar pedido de habeas corpus. O parquet requereu a reconsideração da liminar.

Desembargador determina novamente soltura de Lula
Desembargador Rogério Favreto, plantonista do TRF da 4ª região, determinou que soltura seja feita em até uma hora.
O desembargador Rogério Favreto, plantonista do TRF da 4ª região, indeferiu pedido de reconsideração feito pelo MPF e manteve liminar que determinou a soltura do ex-presidente Lula na manhã deste domingo, 8. A decisão havia sido suspensa pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo que culminou na prisão de Lula no último dia 7 de abril.


No novo despacho, o desembargador Rogério Favreto determina o cumprimento imediato da ordem e estabelece que a soltura do ex-presidente seja feita no prazo máximo de uma hora.
Mais cedo, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF da 4ª região, havia suspendido a decisão de Favreto que determinou a soltura do ex-presidente. 
No despacho, Gebran Neto salientava que a jurisdição de plantão "não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, como posta no presente habeas corpus", porém, "chama atenção a excepcionalidade da distribuição em plantão", já que o paciente encontra-se em cumprimento de pena provisória determinada pelo TRF, "sem que fato novo verdadeiro houvesse".
Gebran Neto pontuou ainda que a ordem de prisão – questionada pelos deputados no HC – partiu da 8ª turma do TRF da 4ª região, tendo o magistrado de 1º grau - no caso, Sérgio Moro - apenas e tão somente a cumprido.

Competência
Antes da decisão de Gebran, o juiz Federal Sérgio Moro já havia emitido despacho questionando a competência do desembargador plantonista para decidir no HC. A competência do magistrado do TRF da 4ª região também foi questionada em parecer do MPF, no qual o parquet pediu a reconsideração da liminar.
Na tarde deste domingo, ao analisar o pedido do MPF, Favreto reiterou a liminar e julgou improcedente o pedido do parquet.
"No mais, esgotadas as responsabilidades de plantão, sim o procedimento será encaminhado automaticamente ao relator da 8ª Turma dessa Corte. Desse modo, já respondo a decisão (Evento 17) do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura."
Processo: 5025614-40.2018.4.04.0000


MPF pede providências ao CNJ contra desembargador que mandou soltar Lula
Rogério Favreto, plantonista do TRF da 4ª região, determinou soltura do ex-presidente neste domingo, 8.
Integrantes do MPF encaminharam ao CNJ neste domingo, 8, um pedido de providências contra o desembargador Rogério Favreto, plantonista do TRF da 4ª região, que determinou a soltura do ex-presidente Lula.
No documento, os membros do parquet afirmam que a decisão de Favreto "viola flagrantemente o princípio da colegialidade, e, por conseguinte a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito".


Confira a íntegra do pedido.

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