quinta-feira, 12 de julho de 2018

POR QUE NÃO SE PRENDE ESTE QUARTETO?

Desembargador e três deputados petistas envolvidos na farsa para soltar Lula deveriam estar presos
-

Quando ingressaram com pedido de habeas corpus em favor de Lula no começo da noite da última sexta-feira (6), os deputados federais petistas Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS) sabiam que no plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) estava o “companheiro” Rogério Favreto.
Exceto Pimenta, que é jornalista e técnico agrícola (é o que consta na biografia publicada pela Câmara), Damous e Teixeira são advogados, o que permite acreditar que têm conhecimento raso da lei. No caso de Wadih Damous, qualquer desculpa torna-se inaceitável, pois o parlamentar fluminense foi presidente da OAB do Rio de Janeiro. Ou seja, não chegou ao cargo porque é um neófito em Direito.
Que o trio agiu por questões ideológicas e com o intuito de turbinar as respectivas campanhas eleitorais todos sabem, mas é preciso que, mesmo assim, a legislação vigente seja respeitada na sua inteireza. Algo que dificilmente acontece no Brasil, já que dependendo do “cliente” entra em cena a chamada hermenêutica.
Se por um lado os tresloucados deputados petistas interpretaram a lei de acordo com os próprios interesses – e os interesses de Lula também –, por outro a decisão de Favreto foi classificada como “teratológica” pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que negou pedido de liberdade em favor do petista-mor.
Não é novidade o fato de as leis serem desrespeitadas diuturnamente no Brasil, situação que se agrava de maneira assustadora se abastado for aquele que é alçado à mira da Justiça. As chicanas jurídicas crescem sem cerimônia, com o claro objetivo de ser alcançado o chamado prazo prescricional.
Fosse o Brasil um país minimamente sério e que respeitasse as leis sem quaisquer condicionantes, Paulo Teixeira, Wadih Damous, Paulo Pimenta e Rogério Favreto estariam presos, sem direito a discursos mirabolantes e outros quetais.
O artigo 301 do Código Penal (Decreto Lei nº 2.848 de 1940) estabelece pena de detenção de dois meses a um ano a quem “atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem”.
No caso em questão, os quatro envolvidos no fracassado golpe petista exercem funções públicas e agiram para beneficiar um delinquente condenado à prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, com novas condenações a caminho.

Nenhum comentário: