sexta-feira, 13 de julho de 2018

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A BRASILEIRAS NO EXTERIOR

PL busca garantir proteção a brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior. 
Proposta altera lei Maria da Penha para possibilitar que vítimas voltem ao Brasil e optem pelo país para processos.















O deputado Federal Marcelo Ortiz apresentou à Câmara um PL que altera a lei Maria da Penha para permitir que mulheres brasileiras, vítimas de violência doméstica no exterior, possam optar por seu domicilio original para os processos regidos pela lei, e nele permanecer até a definição judicial.
Com base em relatórios da Comissão de Direitos Humanos do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, presidida pelo advogado Ricardo Sayeg, o deputado destacou a “situação gravíssima” que mulheres e mães brasileiras residentes e domiciliadas no exterior vivem por sofrer violência doméstica longe de seu país, ficando muitos vezes “extremamente vulneráveis em condições degradantes e destituídas qualquer capacidade de defesa”.
“Basta ler os relatórios da Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo, para a nossa alma ser tomada de indignação com a situação aviltante destas mães brasileiras e se ter certeza que algo prático há de ser feito.”
Uma das primeiras denúncias feita pela Comissão do IASP é relativa a uma brasileira que sofria violação de seus direitos humanos de ser mãe em San Diego, Califórnia. O relatório sobre o caso dela foi enviado por Sayeg à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em Washington.
Tempos depois, a mesma comissão constatou no México, situação similar novamente denunciada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, relativamente à outra brasileira, que atualmente está foragida para proteger a si e seus filhos. 
Para o deputado Marcelo Ortiz, deve-se garantir 
à mãe de nacionalidade brasileira o direito a salvo conduto para voltar ao território nacional e nele permanecer até a definição judicial. “Assim a mãe brasileira, com seus filhos, poderá exercer seus direitos no Brasil até definição pelo Poder Judiciário, ao invés de ficar totalmente vulnerável em terras estrangeiras.”

Veja a íntegra.
Migalhas Quentes

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