quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

JUIZ AFASTADO PELO CNJ: 10 ACUSAÇÕES DE ASSÉDIO SEXUAL E MORAL

Por maioria de votos, o plenário do CNJ afastou das atividades o magistrado Glicério de Angiólis Silva, acusado de assédio sexual e moral nas comarcas de Miracema e Laje de Muriaé, no interior do Estado do RJ. 
O conselho também decidiu instaurar PAD contra o juiz.
De acordo com o processo, Silva era alvo de 10 acusações de práticas como falta de urbanidade com advogados e servidores, remoção irregular de servidores, e assédio sexual contra duas estagiárias. 
O caso já havia sido analisado e arquivado pelo TJ/RJ, mas foi levado ao CNJ pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do RJ.
Nesta terça-feira, 5, ao analisar o caso, a conselheira relatora do caso, Iracema do Vale, votou pela abertura do procedimento e pelo afastamento do julgador de suas atividades. 
Para ela, uma vez que há divergências entre a forma como o TJ/RJ descreve a conduta do juiz, baseado em determinados depoimentos que afastam a sua irregularidade, e a forma descrita pelas Corregedorias local e do CNJ, “impõe-se o necessário aprofundamento das investigações”.
“Inadmissível que um magistrado, investido regularmente de suas funções jurisdicionais, venha a portar-se de forma censurável, ainda mais em seu local de trabalho. Espera-se moderação, equilíbrio e sobriedade para a preservação da autoridade do cargo.”
Segundo o CNJ, ao apurar o caso, a corregedoria local do TJ/RJ observou a conduta irregular do juiz, mas o Órgão Especial do Tribunal arquivou o procedimento disciplinar por 14 votos a 10, sob o argumento de que as reclamações foram motivadas pelo eficiente trabalho promovido pelo magistrado em ambas as unidades judiciais.
Em virtude da decisão, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do RJ recorreu então ao CNJ, que, em 2016, determinou a instauração de revisão disciplinar contra Silva.

Medida pedagógica
O relatório foi aprovado pela maioria dos conselheiros. Para a conselheira Daldice Santana, o assédio está configurado no caso. Durante o julgamento, ela mencionou a resolução 255/18 do CNJ, editada para promover a igualdade de gênero no Judiciário.
O conselheiro Luciano Frota afirmou que “nunca houve um caso com indícios tão fortes como esse".
“A abertura do PAD é uma medida pedagógica e o afastamento se faz necessário pela tentativa de intervenção na instrução do processo”, pontuou.
A instauração do procedimento também foi defendida pelo conselheiro Arnaldo Hossepian, segundo o qual o PAD “é a melhor oportunidade para o magistrado se defender das acusações, já que alega cerceamento de defesa”.
Ficaram vencidos os conselheiros Fernando Mattos, que abriu divergência, Valtércio de Oliveira e Aloysio Corrêa da Veiga.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, reforçou a necessidade de abertura do PAD e do afastamento do magistrado, ressaltando, inclusive, a existência de normas relativas ao tema, como a lei 13.718/18, que tornou crime a importunação sexual – sancionada por ele mesmo ao assumir temporariamente a presidência da República em 2018.

Processo relacionado: 0003307-30.2016.2.00.0000

Informações: CNJ.

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