sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

REFORMA NÃO É BRINCADEIRA

Reforma da Previdência pode alterar Processo Civil.

Recém-chegada ao Congresso, a PEC da reforma da Previdência pode alterar também o Processo Civil. 
Em análise do texto (veja a íntegra), o juiz de Direito e professor da USP Fernando da Fonseca Gajardoni afirma que, se aprovadas, três propostas de alterações constitucionais terão enorme impacto no Processo Civil.
O texto foi entregue ao Legislativo nesta quarta-feira, 20, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
Gajardoni divide as propostas de alteração de competência em três pontos principais:

1 – A alteração da competência para julgamento das ações acidentárias típicas. Elas deixariam de ser da Justiça Estadual e passariam a ser da Justiça Federal.

2 – Altera-se o modelo de delegação de competência do art. 109, § 3º, da CF. Hoje, onde não haja sede de juízo Federal, os juízes estaduais podem julgar automaticamente causas previdenciárias. Na proposta, essa competência ficaria dependente de uma lei posterior.

Veja o texto, que consta do art. 1º da PEC:


3 – Enquanto não vier a ser editada a lei do art. 109, § 3º, somente os juízes estaduais que distam a mais de 100 km de uma unidade da Justiça Federal é que terão a competência delegada em matéria previdenciária.


O magistrado vê como positivas as mudanças.
Se aprovadas, a preocupação é saber se a Justiça Federal vai dar conta do recado.

In Migalhas Quentes.

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