Do jornal "O Progresso", de Tatuí, edição 11.04.12:
"A Polícia Civil registrou, na semana passada, um caso inédito em Tatuí. Uma mulher de idade e nome não divulgados teve a prisão decretada por atrasar o pagamento de pensão alimentícia. Ela permaneceu detida por aproximadamente 17 horas, sendo solta após confirmação do pagamento da quantia de R$ 1.400, referente a prestações atrasadas estipuladas em juízo.
A mulher havia sido processada pelo ex-marido por conta do atraso e, há seis anos, paga pensão para as despesas referentes ao sustento do filho do casal. Na segunda-feira, 2, ela recebeu voz de prisão em função de ordem judicial. Segundo a mulher, o mandato foi cumprido por guardas civis municipais. “Eles me procuraram às 23h30”, comentou ela.
Também conforme a mulher, a quitação aconteceu após um adiantamento feito pelo patrão dela. “Ele me deu o dinheiro. Eu paguei e entreguei o comprovante para o advogado”, comentou, enquanto esperava a ordem de soltura, por volta das 16h de terça-feira, 3. A mulher explicou que a detenção ocorreu após um atraso de três dias. “Eu já havia feito um acordo (para pagar os atrasados) que havia sido aceito. Paguei, mas três dias depois”, disse.
Como o comprovante da quitação não havia sido apresentado ao fórum da comarca, ela teve a ordem de prisão expedida pela Justiça. A pensão havia sido fixada em R$ 230 mensais (um terço do salário mínimo), após o pai ter ficado com a guarda da criança. “Eu cheguei a brigar com ele (o ex-marido) na Justiça, mas, de tanta confusão que o caso me deu, chegou uma hora em que eu abri mão da guarda, porque eu não tinha paz”, argumentou.
O casal separou-se e, dois anos depois, o pai conseguiu a guarda da criança. A pensão, segundo explicou o delegado titular do município, José Alexandre Garcia Andreucci, foi fixada porque a Justiça entende que é dever dos pais prover o sustento do filho. “No caso dela, como o pai quis tomar conta, em contrapartida, pediu a pensão”, afirmou.
O pagamento tem de ser feito, conforme o delegado, até a criança completar maioridade (neste caso, até os 18 anos). “Pelo que eu tive conhecimento do caso, ela (a mulher) pagou a pensão até quando pôde. Quando não mais teve condições, atrasou, aí, veio parar na prisão”, adicionou o titular.
Também de acordo com ele, o valor da pensão é estipulado de acordo com a renda do pai que não tem a guarda. O benefício deve ser pago por conta da Constituição, que estipula a homens e mulheres direitos iguais. “O mesmo direito se aplica ao custeio do sustento dos filhos”, afirmou Andreucci.
Ao comentar sobre o caso, a mulher disse não se conformar com a ideia de ser detida. “Os meus amigos que souberam do caso e vieram me visitar disseram não acreditar que isto pudesse ocorrer”, falou.
A prisão, segundo Andreucci, é a primeira de uma mulher por atraso em pensão alimentícia registrada em Tatuí. “Eu tenho 23 anos como delegado e este foi o primeiro caso que eu já vi de uma mulher detida por atrasar a pensão”.
Pela legislação brasileira, conforme Andreucci, a obrigação de tomar conta dos filhos é igual para homens e mulheres. “O casal tem que prover o sustento do filho”, destacou. No caso de uma separação, quem fica com a guarda da criança (ou crianças) pode requerer uma ajuda de custo para a educação. Segundo o delegado, isto foi o que fez o pai do menino.
O benefício pode ser requerido por pais casados, divorciados ou não. “Independente disto, a partir do momento em que há uma separação, a ajuda pode ser solicitada por ambas as partes (homens ou mulheres)”, descreveu.
No caso da mulher, ela teve ordem de prisão decretada por acumular débito. “O ex-marido comunicou o fato ao fórum, através de advogado, que pediu na Justiça que ela pagasse imediatamente”, disse Andreucci.
A ordem de prisão é, segundo o titular, procedimento normal. O ineditismo ficou por conta de a pessoa detida ser mulher. “É uma condição totalmente diferente”, comentou Andreucci. Segundo ele, o comum é homens sendo presos por atraso em pensão alimentícia. Isso ocorre, conforme o delegado, porque em 99% dos casos a mulher é quem recebe a pensão.
O benefício é assegurado para quem fica com a guarda como uma complementação financeira para a educação da criança. A detenção é estipulada para quem atrasa, por um mês, a quitação, e representa, segundo Andreucci, a única condição existente no país para a solicitação de prisão na esfera civil. Atualmente, a prisão civil no Brasil é decretada exclusivamente só em caso de atraso de pensão alimentícia”, completou o delegado".
TEM HOMEM PASSEANDO POR AÍ NUMA BOA SEM PAGAR PENSÃO PARA FILHO NENHUM.
SE A MODA PEGA NESTA TERRA DE VAGABUNDOS, VAI CHOVER "PAPAIS" QUERENDO FICAR COM SEUS FILHOS PARA QUE A "MAMÃE" VÁ BUSCAR DIVIDENDOS E PAGUE A PENSÃO.
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