domingo, 8 de julho de 2012

NÃO ADIANTA CONVIDAR...


A partir de agora, os candidatos a prefeito e a vereador estão proibidos de comparecer a qualquer inauguração de obras públicas. A determinação está prevista no artigo 53 da Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a cassação do registro ou diploma do candidato que descumprir a legislação eleitoral.

VELÓRIO, PODE!

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