A partir de agora, os candidatos a prefeito e a vereador estão proibidos de comparecer a qualquer inauguração de obras públicas. A determinação está prevista no artigo 53 da Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a cassação do registro ou diploma do candidato que descumprir a legislação eleitoral.
VELÓRIO, PODE!
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