O que os candidatos não podem fazer
A legislação que regulamenta a propaganda durante as eleições 2012 prevê que as faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições podem existir apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, desde que observado o limite máximo de quatro metros quadrados e que não contrariem outras disposições da legislação eleitoral. Esses tipos de propagandas são proibidas de serem feitas em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado, já que deve ser feita espontânea e gratuitamente.
A legislação eleitoral também proíbe os candidatos de instalar cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis nos bens que pertençam ou dependem de autorização do poder público, em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Também está proibido em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
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