Foi no ano de 1.971 que o saudoso prefeito Alcidino França teve seu mandato cassado. No entanto, em menos de 24 horas, foi reintegrado no cargo por determinação do Juiz Augusto Cesar Luz Franco Pinto, da Comarca de Itapetininga.
Denunciado na Câmara Municipal, que abriu contra ele uma sindicância com base no decreto-lei 201, foi estipulado o prazo de 90 dias para apreciar-se a denúncia.
Esgotar-se-ia o prazo no dia 17 de fevereiro e a sessão de julgamento foi marcada então para o dia seguinte.
No dia 19, à tarde, o prefeito, através de seu advogado, impetrou Mandado de Segurança contra o Presidente da Câmara, quando então o juiz da Comarca de Itapetininga concedeu a liminar, em razão do decurso de prazo, e sustando a realização da sessão até o julgamento final do Mandado de Segurança.
Dessa decisão judicial foi o Presidente da Câmara informado às 19 horas do dia 18 de fevereiro.
Entretanto, desobedecendo a ordem judicial, a Câmara reuniu-se às 20 horas e, por maioria de votos, decidiu cassar o mandato do prefeito, anunciando que daria posse ao vice num prazo de 10 dias.
O Poder Judiciário determinou a reintegração do prefeito no cargo e a requisição de FORÇA, se necessário, com possibilidade de PRISÃO em flagrante de quem se negasse a cumprir a ordem judicial.
A Promotoria solicitou abertura de inquérito policial contra o vereador JOSÉ RAMOS, então Presidente da Câmara, e contra todos os edis que participaram da sessão, por crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.
Os vereadores foram indiciados em inquérito no dia 19 de fevereiro de 1.971.
A situação do município de São Miguel Arcanjo, porém, É DE ABSOLUTA CALMA, frisou o correspondente da matéria para o jornal O Estado de São Paulo, edição 20.02.1971, nossa fonte de pesquisa.
OBS: Quem não conhece a história de São Miguel pensa que sempre fomos uma população de cordeirinhos.
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