A Secretaria de Educação de São Miguel Arcanjo será administrada pelo professor Israel Evangelista, conforme inserido na última edição do Jornal Postal.
Através da portaria 16, publicada a 17 de junho de 2.008, ISRAEL EVANGELISTA, PEB II, SQC-II-QM, passou a exercer as funções de Vice Diretor de Escola, na EE Profª. Maria Francisca Deoclécio Arrivabene, em São Miguel Arcanjo.
A sede da Secretaria localiza-se à Rua
Campos Sales, 372, com telefones: (15) 3279-1010/4000/1892, funcionando das 9 às 17:00 horas. Tem como finalidades:
1. Organizar o Sistema Municipal de Ensino, conforme legislação vigente;
2.
O Sistema Municipal de Ensino goza de autonomia, mas não é absoluta, deve ser usufruída dentro dos limites da Lei e usada para a busca de soluções concatenadas e harmônicas;
3.
Exercer ações redistributivas em relação às suas escolas, baixar normas complementares para o seu sistema de ensino, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino e dos estabelecimentos de Ensino Particulares ou Conveniados que oferecem ensino na modalidade da Educação Infantil (0 a 5 anos);
4.
Oferecer educação infantil em creches, pré-escolas e ensino fundamental, permitindo a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;
5.
Estabelecer a Política Educacional do Município, oferecer ensino obrigatório às crianças e adolescentes, de 00 a 15 anos, e Educação de Jovens e Adultos;
6.
Organizar o Sistema Educacional, regularizando as atribuições de aula/classe, horários e calendários, além de promover educação de qualidade mantendo formação continuada para os profissionais da educação;
7.
Garantir vagas para todos aqueles que procurarem vagas nas escolas municipais, oferecer merenda escolar para todos os alunos e garantir transporte escolar para alunos da periferia e zona rural;
8. S
upervisionar, através do quadro de Coordenadores Municipais, o processo pedagógico das Unidades Escolares, tendo como objetivo promover a qualidade em todos os serviços oferecidos pelos educadores;
9.
Promover parcerias com outras Secretarias Municipais, visando sempre o melhor atendimento ao educando;
10.
Zelar pela correta aplicação da verba da educação e prestar contas dos recursos destinados ao ensino, ao Conselho Gestor ou outra autoridade competente;
11.
Manter atualizado todos os cadastros do Município que envolvam os alunos municipais, junto aos órgãos administrativos da esfera estadual ou federal, e estar sempre em consonância com a Secretaria Estadual de Educação, visando inserir o município na proposta educacional do Estado de São Paulo;
12.
Zelar pelo respeito à dignidade e liberdade da pessoa humana, fortalecendo o Município e a Solidariedade no Estado;
13.
Desenvolver a capacidade individual da personalidade do cidadão, incentivando sua participação na obra para o bem-estar social;
14.
Fortalecer o indivíduo com conhecimentos científicos e tecnológicos, que o capacitem para vencer as dificuldades do meio sem destruí-lo;
15.
Promover a preservação e a difusão do patrimônio histórico, cultural e cientifico, e desenvolver o poder de reflexão critica no indivíduo;
16.
Manter a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental;
17.
Garantir os direitos previstos no art. 206 da Constituição Federal, às instituições mantidas pelo Município, através de convênios;
18.
Recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola, atendimento ao educando da educação básica, através de programas suplementares de transporte e alimentação;
19.
Facilitar o acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, ofertar ensino diurno, noturno regular e supletivo, adequando às condições do educando, e estimular, por todos os meios, a educação física, que será obrigatória nos estabelecimentos municipais de ensino e conveniados;
20.
Desempenhar outras atividades afins.
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