A Secretaria de Obras e Serviços, localizada na
Praça Antonio Ferreira Leme, 53, em São Miguel Arcanjo, será comandada por Rodrigo Ribeiro Nery Silvério, conforme inserido na última edição do Jornal Postal.
Telefones: (15)3279-8023/8028
Horário de funcionamento: das 9 às 17:00 horas.
Finalidades:
1. Promover e acompanhar as atividades de construção e edificações de obras públicas municipais;
2.
Manter e conservar próprios, edificações e instalações para prestação de serviços à comunidade;
3.
Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
4.
Verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
5.
Promover e supervisionar os serviços de construção e pavimentação de estradas vicinais, caminhos municipais e vias urbanas;
6.
Promover e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem;
7.
Promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do Município;
8.
Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria;
9.
Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares;
10.
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
11.
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento do solo;
12. P
romover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal;
13.
Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
14.
Promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
15.
Oferecer subsídios para estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;
16.
Identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda;
17.
Gerenciar o aterro sanitário;
18.
Garantir a existência de infra-estrutura básica nas áreas designadas a construção de habitação popular;
19.
Coordenar os serviços de limpeza pública, cemitério e iluminação pública;
20.
Coordenar e controlar a operação e manutenção da frota municipal;
21.
Desempenhar outras atividades afins.
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