domingo, 8 de setembro de 2013

TCE CONDENA PREFEITURA DE IBIÚNA

03/09/13 – IBIÚNA – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a 25ª sessão ordinária, consideraram irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela Secretaria de Estado da Habitação para a Prefeitura de Ibiúna através do Fundo Municipal da Habitação, para a execução de obras de infraestrutura (execução de galerias de águas pluviais). Entre os motivos que levaram a rejeição da prestação de contas, foi a não apresentação de documentos capazes de comprovar a aplicação do numerário recebido.
O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, determinou que a Prefeitura de Ibiúna devolva a importância de R$ 49.146,38 (quarenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), recebida da Secretaria de Estado da Habitação no ano de 2006, devidamente atualizada, de acordo com a variação do índice IPC-FIPE até a data do efetivo recolhimento.

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