sábado, 23 de novembro de 2013

DEPOIS DESSAS PRISÕES, VEJAM O QUE ELES PROPORÃO A PARTIR DE AGORA...


No prazo de 24 horas após a prisão em flagrante, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz, para que este verifique se estão sendo respeitados seus direitos fundamentais. 
Essa providência é prevista no projeto de lei do Senado (PLS 554/2011) que está na pauta da reunião desta terça-feira (26) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Nessa audiência, conforme a proposta, o juiz deverá tomar as medidas cabíveis para preservar os direitos do preso e apurar eventual violação. 
O projeto determina que a oitiva se dará na presença do advogado do preso ou, se não houver, na de um defensor público. 
Também é obrigatória a presença de integrante do Ministério Público.
O autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), argumenta que o objetivo é colocar em prática disposições de dois importantes tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário: o Pacto de Direitos Civis e Políticos (da Organização das Nações Unidas) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). 
A proposta conta com apoio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Fonte: Jornal do Senado

CLARO QUE É PURA PRECAUÇÃO, PENSANDO NAS FUTURAS ESTREPOLIAS DELES MESMOS.

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