sexta-feira, 22 de novembro de 2013

DIVÓRCIO FACILITADO PARA BRASILEIROS NO EXTERIOR


A partir de agora, os brasileiros residentes no exterior poderão se divorciar com mais facilidade. 
Foi sancionada em 29 de outubro, a Lei nº 12.874, que permite a oficialização de divórcio e separação consensuais de casais brasileiros no exterior por embaixadas ou consulados do país. O texto, de autoria do deputado federal Walter Ihoshi (PSD/SP), exige que a decisão do casal seja consensual e que não haja filhos menores nem incapazes.
Segundo o projeto, a separação e o divórcio consensuais poderão ser feitos por escritura pública no exterior. 
Esse documento irá conter a descrição dos bens do casal e sua partilha, a decisão do casal sobre eventual pensão alimentícia, e sobre a retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou manutenção do nome adotado no casamento. 
A assistência do advogado continua sendo necessária para a lavratura da escritura pública.
O deputado Ihoshi afirma que a ideia desse projeto é reduzir a burocracia e beneficiar centenas de brasileiros residentes em outros países, que almejam a separação legal, e muitas vezes não conseguem por causa da distância.
“Desde 2007, as separações consensuais no Brasil podem ser feitos em cartórios de notas e ofícios. Nosso objetivo foi apenas estender esta lei aos brasileiros que moram no exterior. Assim, os casais não precisam retornar ao país só para assinar um papel. Eles podem resolver sua situação num consulado mais próximo e seguir com suas vidas de forma mais simples”, ressalta.
Este é o primeiro projeto de Walter Ihoshi que é sancionado. Para ele, este é um motivo de comemoração, já que um parlamentar leva, em média, três mandatos para aprovar o primeiro projeto. E Ihoshi conseguiu este feito com menos de dois.

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