sexta-feira, 22 de novembro de 2013

TEM QUE CASSAR A MEDALHA DO GENOÍNO!


General Albuquerque condecora José Genoíno com a Medalha do Pacificador.
Não tem mais desculpa. 
O mensaleiro José Genoíno, agraciado com a Medalha do Pacificador em 2003 pelo General Albuquerque, então Comandante do Exército e atual membro do Conselho de Administração da Petrobrás, teve sua condenação pelo STF transitada em julgado e está recolhido à prisão.
O Decreto 4.207, de 23 de abril de 2002, que regula as condições para concessão da medalha, estabelece o seguinte em seu Capítulo IV:
DA CASSAÇÃO
Art. 10. Perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados:
...
II - o condecorado nacional ou estrangeiro que:
a) tenha sido condenado pela justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira;
...
Parágrafo único. A cassação será feita ex officio, em ato do Comandante do Exército.
Então, General Enzo, cassa ou não cassa?


Nota do editor
Este esclarecimento talvez não fosse necessário, uma vez que o Decreto 4207 fala em condenação pela justiça brasileira em qualquer foro, mas vamos lá:
- Genoíno foi condenado pelo STF a seis anos e 11 meses por dois crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa.
- À condenação dois anos e três meses por formação de quadrilha ainda cabe recurso, face aos embargos infringentes.
- Já a pena por corrupção ativa, de quatro anos e oito meses, não é passível de recurso e transitou em julgado.
Portanto, as condições para a cassação da medalha estão plenamente configuradas. 
Transcrito do "Vindo dos Pampas".

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