Em 22 de agosto de 2014, a Prefeitura de Pilar do Sul contratou o Instituto Corpore para gerenciar e executar atividades de atenção básica da saúde (Programa Saúde da Família).
O Instituto deveria contratar um médico, seis enfermeiros, 14 agentes comunitários de saúde, e receberia R$ 877.896,28 (quase um milhão em 12 meses).
No primeiro semestre de 2015, o Ministério Público instaurou apuração do caso.
O Instituto deveria contratar um médico, seis enfermeiros, 14 agentes comunitários de saúde, e receberia R$ 877.896,28 (quase um milhão em 12 meses).
No primeiro semestre de 2015, o Ministério Público instaurou apuração do caso.
Ao ser indagada, a Prefeitura informou que assinou o contrato com o Instituto Corpore, mas não mencionou a respeito dos agentes comunitários de saúde.
Após analisar o contrato e a disposição legal, o promotor de justiça Luiz Fernando Guinsberg Pinto apresentou ação civil pública em 31 de julho de 2015, afirmando que a Prefeitura não deveria firmar o convênio porque feriu o ordenamento jurídico vigente.
O membro do Ministério Público apontou que a lei federal 11.350, sancionada em 05 de outubro de 2006, regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, e proíbe terceirizar contratação de agentes comunitários.
O promotor citou o artigo 9º da lei: A contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias deverá ser procedida de processo seletivo público, e também citou o artigo 16º da mesma lei federal: Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde.
Ao fazer essas citações, Luiz Fernando considerou que os agentes comunitários de saúde devem ser contratados pela municipalidade.
Após analisar o contrato e a disposição legal, o promotor de justiça Luiz Fernando Guinsberg Pinto apresentou ação civil pública em 31 de julho de 2015, afirmando que a Prefeitura não deveria firmar o convênio porque feriu o ordenamento jurídico vigente.
O membro do Ministério Público apontou que a lei federal 11.350, sancionada em 05 de outubro de 2006, regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, e proíbe terceirizar contratação de agentes comunitários.
O promotor citou o artigo 9º da lei: A contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias deverá ser procedida de processo seletivo público, e também citou o artigo 16º da mesma lei federal: Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde.
Ao fazer essas citações, Luiz Fernando considerou que os agentes comunitários de saúde devem ser contratados pela municipalidade.
Por essa razão considera o contrato ilegal e pediu tutela antecipada (liminar) impedindo prorrogação ou renovação do contrato.
O promotor entendeu que a Prefeitura assinou o contrato de terceirização para não contratar quem aguarda ser chamado por ter sido aprovado em concurso público vigente.
---------"Tal prática não deixa de ser fraude, ou seja burlar o princípio do concurso público e as regras básicas da Administração Pública", acredita o autor da ação.
---------"Tal prática não deixa de ser fraude, ou seja burlar o princípio do concurso público e as regras básicas da Administração Pública", acredita o autor da ação.
O promotor complementa que também não existe disposição legal para contratação temporária de médico e enfermeiro.
Em 06 de agosto de 2015, a justiça apreciou o pedido da tutela antecipada e deferiu a liminar determinando que a Prefeitura de Pilar do Sul não deve prorrogar e nem renovar contrato da mesma natureza ou similar.
Em 06 de agosto de 2015, a justiça apreciou o pedido da tutela antecipada e deferiu a liminar determinando que a Prefeitura de Pilar do Sul não deve prorrogar e nem renovar contrato da mesma natureza ou similar.
No caso de descumprimento, a multa é de R$ 1.000 mil por dia. Quem trabalha mediante a vigência do contrato pode considerar-se desempregado a partir de 22 de agosto de 2015.
A justiça entendeu que a Prefeitura cometeu ilegalidade ao fazer aplicação imprópria de dinheiro público, utilizou indevidamente pessoa jurídica para prestação de serviços públicos essenciais na área de saúde, e procedeu dispensa ilegal de concurso público e de licitação.
A justiça entendeu que a Prefeitura cometeu ilegalidade ao fazer aplicação imprópria de dinheiro público, utilizou indevidamente pessoa jurídica para prestação de serviços públicos essenciais na área de saúde, e procedeu dispensa ilegal de concurso público e de licitação.
O contrato entre a Prefeitura e o Instituto Corpore expira em 22 de agosto de 2015.
A ação prossegue para julgamento do mérito.
Fonte: Blog do Toni Silva
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