quarta-feira, 31 de maio de 2017

É TANTO PAPEL NUM PROCESSO E TANTO TEMPO QUE PASSA, QUE ATÉ GILMAR MENDES CADUCA E ABSOLVE

O ministro Gilmar Mendes extinguiu nesta terça-feira, 30, ação penal contra a deputada Federal Yeda Crusius, por falta de justa causa para a ação (art. 395, III, do CPP), que apurava suposto crime ambiental.
O MP/RS ofereceu denúncia contra Yeda, Giancarlo Tusi Pinto, Rafael Ferreira, e Reflorestadores Unidos S.A., pela prática dos crimes dos arts. 40 e 60 da lei 9.605/98
De acordo com a denúncia, entre março e maio de 2010, os denunciados fizeram funcionar atividade potencialmente poluidora (silvicultura de exóticas com alta capacidade invasora), sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, dentro do Parque Estadual do Tainhas.
Para o MP, os denunciados causaram dano direto e indireto ao Parque promovendo alteração indevida nos limites da Unidade, por meio do decreto estadual 47.729/10, assinado por Yeda, à época governadora do Estado do RS.
O ministro Gilmar Mendes, contudo, entendeu não existir prova de que Yeda tenha contribuído de forma relevante para a exploração da atividade potencialmente poluidora.
----------- “É certo que a então Governadora assinou o Decreto Estadual nº 47.729, de 30 de dezembro de 2010, alterando os limites da Unidade de Conservação. Mas, como destaca a Procuradoria-Geral da República, o fez atendendo a recomendações da área competente.”
Dessa forma, segundo o ministro, não há indicativos de que a denunciada atuou ciente de que estaria contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, ou mesmo de que sua decisão daria causa a dano relevante à Unidade de Conservação.
------------- “Nesse contexto, a Deputada Federal deve ser sumariamente absolvida.”
O advogado Francisco Luiz da Rocha Simões Pires representa a deputada no caso.
Processo relacionado: AP 1001
Veja a íntegra da decisão.
 
Fonte: Migalhas Quentes

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