O plenário do TSE retomou na tarde desta quinta-feira, 8, o julgamento que discute a cassação da chapa Dilma-Temer nas eleições de 2014, sob acusações de abuso de poder político e econômico.
Em meio a longos debates pela manhã, a maioria dos ministros apontaram o entendimento de que não devem ser consideradas no processo as provas produzidas a partir das delações da Odebrecht.
Fato por fato
14h48 – É retomada a sessão de julgamento da chapa Dilma-Temer.
14h54 – O ministro Gilmar Mendes expõe sua opinião sobre a utilização das provas da Odebrecht. Em longa explanação, ele afirma que os fatos que surgiram no curso da ação não guardam relação com a petição inicial. Apontou que há “evidente extrapolação no objeto da demanda” na apelidada “fase Odebrecht”, visto que a ação em discussão trata apenas da Petrobras, e que fatos não ligados a ela devem ser julgados em processo diverso.
15h10 – Herman Benjamin anuncia que passará à leitura do voto. O relator explica a estrutura de seu voto e diz que fará um resumo da parte teórica.
15h16 – O relator afastou 12 imputações de abuso de poder econômico e 6 imputações de abuso de poder político.
15h18 – “Demonstrarei que em nenhum momento me afasto da petição inicial e das decisões deste tribunal."
15h21 – O relator sustenta que representantes apontam que a campanha de Dilma-Temer em 2014 foi financiada "em parte" por recursos da Petrobras. Valores de grande monta, atingindo cifras milionárias, que beneficiaram os partidos da coligação. Os partidos tiveram vantagem desproporcional em relação a seus adversários. É a "engorda" dos partidos. O próprio Gilmar Mendes citou isso de forma veemente em seu voto, destacou Herman.
15h22 – Herman lê a petição inicial em trecho que trata de caixa 2. Ele chama a atenção do ministro Admar, que teria dito que examinaria apenas caixa 1, afirmando que a referência da petição ao caixa 1 está no título, e não no conteúdo. "O título, nós sabemos, como ementa, não representa o conteúdo do que está dito. Nós juízes não julgamos por título. Nós juízes julgamos por descrição."
15h25 – Ministro Admar a Herman: "V. Exa. vai entender em momento oportuno. Não adianta ficar fazendo discurso para a plateia e querer constranger seus colegas. Isso não vai funcionar. Tenha respeito pelo meu voto."
15h35 – Herman apresentará as premissas que orientaram seu voto.
15h36 – Primeira premissa: Irrelevância da fonte, se é partidária ou eleitoral, para fins de caracterização do financiamento ilícito de campanha. Um dos pontos da reforma política-eleitoral, aponta o ministro, é a criação de um fundo eleitoral para uso exclusivo em campanha. Hoje há um cofre único, e a maior parte dos recursos vai para as campanhas. Portanto, a fonte é irrelevante, já que os partidos doam de seus cofres para os comitês de campanha. 15h45 – Segunda premissa: Da fungibilidade do dinheiro. "Torna-se inviável o rastreamento preciso e minucioso, centavo a centavo, de um dado recurso dentro do universo extenso de movimentações financeiras de partidos e candidatos." Constatou que eventuais irregularidades podem afetar a regularidade das campanhas. "Se há vasos intercomunicantes, irregularidade no financiamento partidário, reflete diretamente no financiamento das campanhas – porque não seria crível que recursos ilícitos entrassem nos partidos, e o partido separasse aquele recurso e dissesse: 'esses recursos não serão utilizados na campanha eleitoral”. Porque se é dinheiro, não é possível fazer esta separação.'" Para a cassação de mandato, basta que o recurso não tenha sido declarado. Ele não precisa ser proveniente de propina, diz o relator.
Em meio a longos debates pela manhã, a maioria dos ministros apontaram o entendimento de que não devem ser consideradas no processo as provas produzidas a partir das delações da Odebrecht.
Fato por fato
14h48 – É retomada a sessão de julgamento da chapa Dilma-Temer.
14h54 – O ministro Gilmar Mendes expõe sua opinião sobre a utilização das provas da Odebrecht. Em longa explanação, ele afirma que os fatos que surgiram no curso da ação não guardam relação com a petição inicial. Apontou que há “evidente extrapolação no objeto da demanda” na apelidada “fase Odebrecht”, visto que a ação em discussão trata apenas da Petrobras, e que fatos não ligados a ela devem ser julgados em processo diverso.
15h10 – Herman Benjamin anuncia que passará à leitura do voto. O relator explica a estrutura de seu voto e diz que fará um resumo da parte teórica.
15h16 – O relator afastou 12 imputações de abuso de poder econômico e 6 imputações de abuso de poder político.
15h18 – “Demonstrarei que em nenhum momento me afasto da petição inicial e das decisões deste tribunal."
15h21 – O relator sustenta que representantes apontam que a campanha de Dilma-Temer em 2014 foi financiada "em parte" por recursos da Petrobras. Valores de grande monta, atingindo cifras milionárias, que beneficiaram os partidos da coligação. Os partidos tiveram vantagem desproporcional em relação a seus adversários. É a "engorda" dos partidos. O próprio Gilmar Mendes citou isso de forma veemente em seu voto, destacou Herman.
15h22 – Herman lê a petição inicial em trecho que trata de caixa 2. Ele chama a atenção do ministro Admar, que teria dito que examinaria apenas caixa 1, afirmando que a referência da petição ao caixa 1 está no título, e não no conteúdo. "O título, nós sabemos, como ementa, não representa o conteúdo do que está dito. Nós juízes não julgamos por título. Nós juízes julgamos por descrição."
15h25 – Ministro Admar a Herman: "V. Exa. vai entender em momento oportuno. Não adianta ficar fazendo discurso para a plateia e querer constranger seus colegas. Isso não vai funcionar. Tenha respeito pelo meu voto."
15h35 – Herman apresentará as premissas que orientaram seu voto.
15h36 – Primeira premissa: Irrelevância da fonte, se é partidária ou eleitoral, para fins de caracterização do financiamento ilícito de campanha. Um dos pontos da reforma política-eleitoral, aponta o ministro, é a criação de um fundo eleitoral para uso exclusivo em campanha. Hoje há um cofre único, e a maior parte dos recursos vai para as campanhas. Portanto, a fonte é irrelevante, já que os partidos doam de seus cofres para os comitês de campanha. 15h45 – Segunda premissa: Da fungibilidade do dinheiro. "Torna-se inviável o rastreamento preciso e minucioso, centavo a centavo, de um dado recurso dentro do universo extenso de movimentações financeiras de partidos e candidatos." Constatou que eventuais irregularidades podem afetar a regularidade das campanhas. "Se há vasos intercomunicantes, irregularidade no financiamento partidário, reflete diretamente no financiamento das campanhas – porque não seria crível que recursos ilícitos entrassem nos partidos, e o partido separasse aquele recurso e dissesse: 'esses recursos não serão utilizados na campanha eleitoral”. Porque se é dinheiro, não é possível fazer esta separação.'" Para a cassação de mandato, basta que o recurso não tenha sido declarado. Ele não precisa ser proveniente de propina, diz o relator.
Tem mais.
É novela!
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