segunda-feira, 19 de junho de 2017

A QUESTÃO IRRESOLVÍVEL SOBRE O AMIANTO NO BRASIL

A 1ª seção do STJ retomou na quarta-feira, 14, o julgamento do MS impetrado pela Eternit S/A que questiona a validade da portaria 1.851/06 do Ministério da Saúde, que regulamenta o art. 5º da lei 9.055/95, que disciplina o uso do amianto no país.
O ministro relator, Mauro Campbell, reconheceu no voto a validade da portaria, concedendo parcialmente a segurança apenas para esclarecer que a lei determina o envio ao SUS somente do diagnóstico dos trabalhadores e ex-trabalhadores, não sendo necessária a remessa dos exames. O voto do relator foi por revogar a liminar anteriormente concedida que havia suspendido os efeitos da portaria.
Para o advogado Mauro Menezes, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representa a ABREA - Associação Brasileira de Expostos ao Amianto, amicus curiae no processo, o posicionamento impede as empresas de se eximirem de obrigações mínimas.
“O STJ sinaliza uma inflexão em favor da validade da portaria do Ministério da Saúde que obriga todas as empresas da cadeia do amianto a encaminharem listagem de vítimas, com diagnósticos e dados cadastrais, desde 1995. Essa mudança é significativa e contribui para eliminar a invisibilidade perversa dos adoecimentos causados pelo amianto. Conseguimos desmascarar a incoerência de uma indústria que subsiste com lucros sórdidos, sem respeitar a dignidade dos seus trabalhadores.”
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Francisco Falcão.
Processo relacionado: MS 12.459
 
 

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