Deu unanimidade.Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela constitucionalidade da lei Federal relativa a cotas para negros em concursos públicos:
------------- “É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.
O julgamento foi iniciado em 11 de maio último, ocasião na qual votaram, além do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux, todos pela procedência da ação.
Processo relacionado: ADC 41
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