O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ajuizou, na última semana, ação contra a revista Veja e os jornalistas responsáveis pela capa do mês de maio, que trouxe imagem de Marisa Letícia.
Para Lula, a revista afrontou à memória de sua falecida mulher.
Os advogados do ex-presidente Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, informaram a ação de reparação de danos morais por meio de nota oficial na quinta-feira, 1.
A publicação em questão estampou a foto da mulher de Lula com a manchete "A morte dupla - Em seu depoimento ao juiz Moro, Lula atribui as decisões sobre o tríplex no Guarujá à ex-primeira-dama, falecida há três meses".
Para os advogados, a matéria insinua que Lula seria o responsável pela "morte dupla" de sua falecida esposa ao incriminá-la durante seu depoimento.
Os advogados do ex-presidente Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, informaram a ação de reparação de danos morais por meio de nota oficial na quinta-feira, 1.
A publicação em questão estampou a foto da mulher de Lula com a manchete "A morte dupla - Em seu depoimento ao juiz Moro, Lula atribui as decisões sobre o tríplex no Guarujá à ex-primeira-dama, falecida há três meses".
Para os advogados, a matéria insinua que Lula seria o responsável pela "morte dupla" de sua falecida esposa ao incriminá-la durante seu depoimento.
Os causídicos relatam que o ex-presidente jamais atribuiu à mulher a prática de qualquer ato ilícito.
Confira a íntegra da nota:
NOTA
A afronta à memória de D. Marisa Letícia Lula da Silva e a divulgação de afirmações falsas relativas ao depoimento prestado pelo ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 10/05/2017, ao juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, fundamentam ação de reparação de danos morais hoje (1/6/2017) protocolada por nosso cliente em face da Abril Comunicações S/A, que edita a revista Veja, e dos repórteres Daniel Pereira e Robson Bonin.
Chocam tanto a capa da publicação (edição nº 2530) e o teor da reportagem que a acompanha quanto o despudor da insinuação de que Lula seria o responsável pela “morte dupla” de sua falecida esposa ao incriminá-la durante seu depoimento.
O ex-Presidente jamais atribuiu à D. Marisa a prática de qualquer ato ilícito. Ao contrário. Naquela oportunidade, esclareceu, mais uma vez, que sua esposa comprou, em 2005, uma cota da Bancoop e fez a gestão do investimento até 2014, quando decidiu não ficar com uma unidade da OAS, que assumira a conclusão do empreendimento após acordo celebrado pelo Ministério Público de São Paulo e homologado pela Justiça Paulista.
O ex-Presidente ainda reafirmou não ter ocorrido qualquer ato ilícito, pois D. Marisa somente investiu valores na cota que havia adquirido, não tendo solicitado ou recebido a unidade 164-A, do Condomínio Solaris. Ela esteve neste imóvel por duas vezes – uma delas acompanhada de Lula – e desistiu da compra. Em 2015, D. Marisa propôs ação judicial contra a Bancoop e a OAS pedindo a devolução dos valores que foram investigados na cota. Ainda não houve julgamento do pedido.
Tais informações são públicas e foram reiteradas vezes divulgadas por nós, não podendo ser ignoradas pelos autores do texto, senão pelo claro objetivo de atacar a honra e a reputação de Lula, assim como a memória de sua esposa.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins
Confira a íntegra da nota:
NOTA
A afronta à memória de D. Marisa Letícia Lula da Silva e a divulgação de afirmações falsas relativas ao depoimento prestado pelo ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 10/05/2017, ao juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, fundamentam ação de reparação de danos morais hoje (1/6/2017) protocolada por nosso cliente em face da Abril Comunicações S/A, que edita a revista Veja, e dos repórteres Daniel Pereira e Robson Bonin.
Chocam tanto a capa da publicação (edição nº 2530) e o teor da reportagem que a acompanha quanto o despudor da insinuação de que Lula seria o responsável pela “morte dupla” de sua falecida esposa ao incriminá-la durante seu depoimento.
O ex-Presidente jamais atribuiu à D. Marisa a prática de qualquer ato ilícito. Ao contrário. Naquela oportunidade, esclareceu, mais uma vez, que sua esposa comprou, em 2005, uma cota da Bancoop e fez a gestão do investimento até 2014, quando decidiu não ficar com uma unidade da OAS, que assumira a conclusão do empreendimento após acordo celebrado pelo Ministério Público de São Paulo e homologado pela Justiça Paulista.
O ex-Presidente ainda reafirmou não ter ocorrido qualquer ato ilícito, pois D. Marisa somente investiu valores na cota que havia adquirido, não tendo solicitado ou recebido a unidade 164-A, do Condomínio Solaris. Ela esteve neste imóvel por duas vezes – uma delas acompanhada de Lula – e desistiu da compra. Em 2015, D. Marisa propôs ação judicial contra a Bancoop e a OAS pedindo a devolução dos valores que foram investigados na cota. Ainda não houve julgamento do pedido.
Tais informações são públicas e foram reiteradas vezes divulgadas por nós, não podendo ser ignoradas pelos autores do texto, senão pelo claro objetivo de atacar a honra e a reputação de Lula, assim como a memória de sua esposa.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins
Fonte: Migalhas Quentes
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