sexta-feira, 11 de agosto de 2017

ESTUDANTE MENTIROSA DEVE INDENIZAR PROFESSORA



“Assim como é repugnante qualquer tipo de discriminação sob qualquer argumento (social, de cor, de credo), é igualmente repugnante, se valendo de um argumento falso, utilizar-se de uma determinada condição para criar constrangimentos.” .
O juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª vara Cível da Barra da Tijuca, no RJ, condenou uma estudante da UFRJ a indenizar por dano moral, em R$ 15 mil, sua orientadora de doutorado por ter a acusado de racismo.
Em 2012, a acusação foi amplamente divulgada pela mídia e a estudante alegava que a professora tinha dito que ela era “pobre e fedorenta” durante uma discussão.
A orientadora, por sua vez, negou as ofensas e afirmou que ela sim foi ofendida. 
De acordo com a professora, a estudante deu início às acusações com intuito de realizar o trancamento de sua matrícula no doutorado e de tentar impedir que fosse compelida a ressarcir financeiramente tanto a UFRJ quanto a Universidade do Porto, após não ter conseguido concluir programa de intercâmbio.
"Há notório dano moral, decorrente de ato ilícito puro (artigos 186 e 927, do CC). A autora foi submetida a responder a demanda criminal, tendo o seu nome exposto de forma injusta como sendo racista, com ampla divulgação em jornais e outros órgãos, inclusive da instituição de ensino na qual a autora é professora. Houve profunda revolta, angústia e exposição vexatória, com um nível de repercussão e intensidade grande."
Segundo o juiz, a estudante não provou a ofensa e, ao contrário, o que se indicou com razoável clareza, é que a ela era uma aluna displicente, não tendo concluído com êxito o intercâmbio ao qual se submeteu, vindo a requerer trancamentos do doutorado, com baixo rendimento acadêmico.
"Sem prejuízo, a farta prova documental dá conta que a ré fez noticia/queixa crime por conta de supostas ofensas, inclusive com cunho racista, sem prejuízo de ter dado larga notoriedade a isso, o que ocasionou notícias na mídia com a exposição do nome da autora. Obviamente, se a ré alegou determinada ofensa, a ela caberia a prova, já que para a autora o fato é negativo. Não se trouxe qualquer documento ou outra prova no sentido de informar que a autora ofendeu a ré."
Ainda de acordo com o juiz, o fato de a estudante ter baixo rendimento acadêmico é interessante para se constatar que há grande indício de que, por conta da não ter seus interesses atendidos, nem corresponder o seu empenho ao esperado pela autora (que era a orientadora, e que, com razão, tinha todo o direito e dever de chamar-lhe a atenção), ficou mais fácil para a ela simplesmente tentar inverter os valores, aproveitando-se de eventual condição social ou cor de pele, para impingir acusação infundada contra a demandante.
Processo: 0023568-44.2013.8.19.0209


Veja a íntegra da decisão.

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